Importadores com Cargas Retidas: Conheça o Precedente que Garante Liberação em até 8 Dias, Mesmo Durante Greves

Importadores com Cargas Retidas: Conheça o Precedente que Garante Liberação em até 8 Dias, Mesmo Durante Greves

Empresários do setor de importação têm enfrentado um verdadeiro desafio nos últimos meses: a paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, que desde novembro de 2024 iniciaram uma greve que culminou, recentemente, na fase chamada de “desembaraço zero” — paralisação quase total dos procedimentos aduaneiros.

Esse cenário, que tem impactado diretamente o fluxo logístico de empresas que dependem da importação de insumos, peças e produtos acabados, levou muitos empresários a verem suas cargas ficarem retidas nos portos e aeroportos por tempo indeterminado. O impacto? Aumento de custos, paralisação da produção, perda de contratos e, em alguns casos, risco de falência.

Mas há uma solução jurídica. E é importante que você, empresário, conheça.

O que diz a lei sobre o prazo de desembaraço aduaneiro?

Segundo o Decreto 70.235/72, especificamente em seu artigo 4º, o despacho aduaneiro de mercadorias importadas deve ocorrer no prazo máximo de oito dias úteis, excluindo-se desse prazo apenas os períodos atribuíveis ao próprio importador (como correção de documentos, por exemplo).

Esse prazo continua válido, mesmo quando a carga é direcionada ao canal vermelho, que exige uma verificação mais rigorosa pela autoridade aduaneira.

Greve não justifica descumprimento do prazo

Em um importante precedente recente, o juiz Raul Mariano Junior, da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), reconheceu que o direito de greve dos servidores não pode afetar a continuidade dos serviços públicos essenciais, como é o caso do controle e liberação de cargas no processo aduaneiro.

No Processo 5002904-27.2025.4.03.6105, o magistrado determinou que a Receita Federal realizasse o desembaraço da carga de uma importadora de tintas automotivas no prazo máximo de oito dias, sob pena de violar o livre exercício da atividade econômica da empresa — um direito constitucionalmente protegido.

Segundo o juiz, “impõe-se a intervenção do Poder Judiciário para assegurar que, nas importações, se observe o prazo legal estabelecido para o despacho aduaneiro”, e que a greve não pode justificar atrasos que prejudiquem a atividade econômica privada.

O que isso significa para você, empresário?

Se sua empresa está com carga retida há mais de oito dias e não há justificativa imputável ao importador, você pode ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, requerendo a liberação imediata da mercadoria.

Esse tipo de medida tem amparo legal e, como visto no precedente, tem sido acolhido pelo Judiciário em razão da essencialidade do serviço aduaneiro e do risco de dano irreparável às atividades empresariais.

Passo a passo para proteger seu negócio:

  1. Verifique a situação da sua carga: confirme o número de dias de retenção e se houve pendências de sua responsabilidade;
  2. Reúna a documentação: invoices, DUEs, DUIMP, comprovantes de canal de parametrização e comunicação com a Receita;
  3. Procure assessoria jurídica especializada: com base nesse precedente, é possível elaborar uma petição robusta para garantir a liminar;
  4. Aja com rapidez: quanto antes o Judiciário for provocado, maior a chance de minimizar os prejuízos operacionais e financeiros.

Importar é um direito. Greve não pode ser um obstáculo.

Como destacou o advogado tributarista Augusto Fauvel, que atuou no caso:

“O direito de greve é previsto na Constituição, mas ele não pode interromper e afetar a continuidade dos serviços essenciais como o desembaraço aduaneiro.”

Empresário, se você está enfrentando esse problema, não aceite passivamente a inércia estatal. O precedente já existe, o amparo legal está claro e o prejuízo pode (e deve) ser evitado.

Conclusão

Em tempos de instabilidade nos serviços públicos, especialmente em áreas tão sensíveis quanto a aduana, é fundamental que o empresário esteja atento aos seus direitos e saiba como agir diante de abusos ou omissões do Estado. O precedente firmado pela Justiça Federal em Campinas reafirma que a greve, por mais legítima que seja, não pode comprometer a continuidade de serviços essenciais nem violar o princípio da livre iniciativa.

Portanto, se sua carga estiver retida por mais de oito dias sem justificativa atribuível à sua empresa, não hesite em buscar amparo judicial. O Judiciário tem se mostrado sensível à urgência da questão e disposto a garantir o cumprimento da legislação vigente.

Em um cenário de crise, a informação correta e a ação rápida podem fazer toda a diferença entre o prejuízo e a continuidade saudável dos seus negócios. Esteja preparado. Defenda sua empresa. E conte com apoio jurídico especializado para proteger seu patrimônio e sua atividade.

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