Lucro Presumido

Inconstitucionalidade da antecipação do ICMS (Tema 456 STF)

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 456 de repercussão geral (RE 598.677/RS), firmou entendimento de que a antecipação do ICMS sem substituição tributária, antes da ocorrência do fato gerador, exige lei em sentido estrito, sendo inconstitucional sua instituição por decreto estadual.

Em São Paulo, o artigo 426-A do RICMS/00, criado por decreto, obriga o contribuinte a recolher antecipadamente o ICMS na entrada de mercadorias vindas de outros estados — prática que afeta gravemente o fluxo de caixa das empresas e viola o princípio da legalidade tributária. A Lei Estadual nº 6.374/89, que delega genericamente ao Executivo o poder de exigir o pagamento antecipado, repete o mesmo vício analisado pelo STF no caso gaúcho, tornando a cobrança igualmente inconstitucional.

Tribunais paulistas e o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT/SP) já aplicam o entendimento do STF, reconhecendo a impossibilidade de cobrança com base apenas em decreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo também possui diversas decisões afastando a antecipação do ICMS, reforçando a jurisprudência favorável aos contribuintes.

Diante disso, as empresas paulistas — e também mineiras, cuja legislação é semelhante — podem questionar judicialmente a exigência, buscar restituição de valores pagos indevidamente e adotar planejamento tributário estratégico para garantir segurança jurídica e equilíbrio financeiro.

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STF vai decidir: PIS e Cofins podem entrar em suas próprias bases de cálculo?

O STF julgará no RE 1.233.096 (Tema 1067) se é constitucional incluir PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo. A discussão gira em torno do conceito de receita bruta e faturamento, previstos no art. 195, I, b, da Constituição.

Os contribuintes defendem que esses valores não representam receita da empresa, mas sim da União, sendo apenas mero ingresso de caixa. O tema se conecta à tese do século (RE 574.706), quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

A decisão pode impactar todas as empresas que apuram os tributos, tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido. Se favorável ao contribuinte, haverá redução imediata da carga tributária e possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.

O julgamento ainda não tem data, mas pode repetir os efeitos bilionários da tese do século, tornando essencial que empresas ajuízem ação para garantir o direito.

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STF fecha a “porta aberta” das associações genéricas: o que muda nos MS coletivos tributários

O STF reafirmou que mandados de segurança coletivos ajuizados por associações genéricas (sem categoria econômica/profissional claramente definida) só beneficiam os associados que já estavam filiados na data do ajuizamento.

A tese do Tema 1.119 (dispensa de filiação prévia para execução do MS coletivo) não se aplica às entidades genéricas; vale apenas para associações setoriais bem delimitadas.

O ARE 1.556.474/SP (Min. Dias Toffoli, 25/06/2025) consolidou essa orientação e fechou a porta para estratégias de “associar depois e aproveitar decisão antiga”.

Precedentes recentes (ex.: RE 1.480.978 e RE 1.450.917) caminham no mesmo sentido, reforçando a necessidade de delimitação estatutária e prova de filiação anterior.

Riscos para empresas

Indeferimento de habilitação/compensação de créditos; autuações; necessidade de provisões contábeis e desgaste em auditorias.

Como agir

Verificar se a associação é setorial (não genérica);

Comprovar filiação anterior ao ajuizamento;

Revisar título, alcance da sentença e documentação (PER/DCOMP, memórias de cálculo);

Se houver risco, recalibrar a estratégia (inclusive com ação própria).

Mensagem final
Use due diligence jurídico-fiscal antes de executar ou contabilizar créditos coletivos. Quer validar sua elegibilidade com segurança? Fale com a Reduza Tributos.

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Tributação de imóveis de aluguel em holdings após a Reforma Tributária: como garantir os 3,65%

A Reforma Tributária criou, pelo art. 487 da LC 214/2025, um regime especial que permite às holdings com imóveis de aluguel pagar apenas 3,65% de IBS e CBS sobre a receita bruta, desde que os contratos de locação tenham sido firmados até 16/01/2025 e registrados até 31/12/2025. A medida entra em vigor em 2026, mas exige ações imediatas em 2025. O regime é vantajoso por sua simplicidade e previsibilidade, embora não permita o uso de créditos tributários. Sem adesão, aplica-se o regime padrão, com reduções de alíquotas e redutor social de R$ 600 para residenciais, mas geralmente menos benéfico. A recomendação é revisar juridicamente os contratos de locação e planejar a adesão ainda em 2025.

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Exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins: apenas o “destacado” ou todo o imposto?

A exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins gera dúvidas após o julgamento do Tema 1.125 do STJ e o Parecer SEI 4.090/2024 da PGFN. Embora reconheçam o direito à exclusão, a Receita limita o alcance apenas ao valor “destacado” em nota fiscal, o que não reflete a totalidade do imposto incidente. Excluir somente o destacado gera tratamento desigual em relação aos contribuintes no regime próprio. A interpretação mais coerente é pela exclusão integral do ICMS-ST, mas essa estratégia exige respaldo judicial. Empresas que atuarem preventivamente podem recuperar valores pagos a maior e preservar sua competitividade.

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Crédito de IPI em Produtos Não Tributados: Uma Conquista dos Contribuintes e Oportunidade de Recuperação Fiscal

A 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime e em sede de recurso repetitivo, que o crédito de IPI previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999 também se aplica às saídas de produtos industrializados não tributados e imunes, além dos já contemplados isentos e sujeitos à alíquota zero. A decisão traz segurança jurídica, reforça a lógica da não cumulatividade e cria oportunidades para empresas recuperarem créditos acumulados. A Reduza Tributos é especialista em identificar e recuperar esses créditos de forma estratégica.

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Corredor de Importação de Minas Gerais — Oportunidades para Empresas Importadoras

O Corredor de Importação de Minas Gerais é um regime especial de tributação voltado para empresas importadoras, oferecendo benefícios como postergação do ICMS, créditos presumidos e uso de créditos acumulados. Voltado a empresas atacadistas que revendem mercadorias importadas, esse tratamento tributário setorial visa reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado. A adesão ao regime exige o cumprimento de critérios técnicos e administrativos, sendo recomendada a atuação de consultoria especializada. A Reduza Tributos oferece suporte completo para empresas que desejam aproveitar esses incentivos fiscais e otimizar suas operações de importação em Minas Gerais.

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Taxação do Pix? Entenda o que isso tem a ver com tecnologia e fiscalização no Brasil

O artigo explica de forma didática o que realmente significa a chamada “taxação do Pix” e como ela se relaciona com o avanço da tecnologia e o fortalecimento da fiscalização no Brasil. Traz dados sobre crimes financeiros, medidas adotadas pela Receita Federal, impactos da lavagem de dinheiro e os desafios de equilibrar transparência, privacidade e justiça tributária em um cenário cada vez mais digital.

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ISS na base de cálculo do PIS e Cofins: Como sua empresa pode pagar menos tributos e recuperar valores dos últimos 5 anos

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Lucro Presumido ou Real que recolhem ISSQN podem estar pagando PIS e Cofins de forma indevida. O STF está julgando se o ISS deve ser excluído da base de cálculo dessas contribuições, o que pode gerar economia tributária significativa e recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos. O artigo explica o contexto jurídico, os impactos financeiros e como as empresas podem ingressar com ação para garantir esse direito antes que os valores prescrevam.

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DESVENDANDO OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL.

Ao iniciar uma empresa, uma das principais decisões a serem tomadas pelo empresário, que pode determinar o sucesso ou fracasso do seu negócio, é a escolha do regime de tributação.

Compreender as diferenças entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional é uma chave para otimizar seu planejamento tributário, minimizar custos e maximizar lucros.

Este artigo oferece, de forma resumida, uma visão sobre esses regimes de tributação, ajudando-o a tomar decisões mais informadas para o seu negócio.

Leia o artigo completo para entender o assunto.

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Reduza Tributos

A Reduza Tributos é uma empresa especializada em soluções tributárias que faz parte do Grupo Ciatos, um grupo de empresas voltado para oferecer serviços integrados e estratégicos para pequenas e médias empresas. Nossa missão é ajudar empresas a otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência comprovada, a Reduza Tributos oferece serviços que incluem planejamento tributário para redução de tributos, recuperação de crédito tributário, consultoria tributária, Due Diligence tributário, contabilidade e contencioso tributário. Como parte do Grupo Ciatos, trabalhamos em sinergia com outras áreas, como planejamento patrimonial, contabilidade e assessoria jurídica, para fornecer um serviço completo e alinhado às necessidades de cada cliente.

Na Reduza Tributos, acreditamos que uma gestão tributária inteligente é essencial para a competitividade das empresas. Nosso compromisso é transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, com foco em segurança, eficiência e resultados concretos.