Como Ficará a Tributação de Clínicas Médicas Após a Reforma Tributária?

Como Ficará a Tributação de Clínicas Médicas Após a Reforma Tributária?

A reforma tributária promovida pela Lei Complementar nº 214/2025 impactou todos os setores da economia — e a área da saúde, especialmente as clínicas médicas, também foi profundamente afetada.

Se você é gestor de clínica, médico empresário ou atua no setor da saúde, entender essas mudanças é essencial para se planejar financeiramente e manter a operação regular.

Neste artigo, vamos te explicar de maneira clara e prática como será a tributação das clínicas médicas com a chegada do IBS e da CBS.

Primeiro: Qual é o tratamento especial dado à área da saúde?

A nova lei reconheceu a importância dos serviços de saúde para a sociedade. Por isso, os serviços médicos foram contemplados com regimes diferenciados de tributação, como:

  • Redução de alíquotas em 60% para clínicas médicas (Art. 128, II e Art. 130);
  • Alíquotas reduzidas a zero para medicamentos e dispositivos médicos em determinadas situações (Arts. 144 e 146).

Ou seja: o setor da saúde continua a ter tratamento favorecido para reduzir o impacto da carga tributária sobre pacientes e instituições.

Como será a tributação específica das clínicas médicas?

A tributação das clínicas médicas, com a entrada em vigor reforma tributário, terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS

De acordo com o Art. 128, inciso II, e detalhado no Art. 130 da LC 214/25, os serviços de saúde terão uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.

Isso significa que as clínicas médicas, consultórios, laboratórios e demais prestadores de serviços médicos pagarão apenas 40% da alíquota-padrão.

Exemplo prático:

Se a alíquota-padrão do IBS e da CBS combinados for 26%, a clínica pagará apenas 40% disso, ou seja, cerca de 10,4% sobre a receita.

Quais serviços estão incluídos?

A lista de serviços de saúde contemplados será definida em regulamento, mas já se sabe que inclui:

  • Consultas médicas;
  • Serviços hospitalares;
  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Tratamentos especializados (oncologia, fisioterapia, etc.);
  • Cirurgias e procedimentos ambulatoriais.

Esses serviços precisam estar classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), conforme o Anexo III da LC 214/25.

O que muda na prática para as clínicas médicas?

As clínicas médicas terão:

  • Menor carga tributária: A redução de 60% nas alíquotas diminui o impacto dos tributos sobre o preço final dos serviços médicos.
  • Aproveitamento de créditos: Clínicas que estejam no regime regular do IBS e CBS poderão aproveitar créditos tributários relacionados a insumos, despesas e investimentos【arts. 47 a 56】.
  • Diferenciação de receitas: Caso a clínica realize outras atividades (como venda de cosméticos, serviços estéticos), essas operações poderão não ter direito à redução de alíquota e serão tributadas integralmente. É preciso separar bem as receitas!
  • Atenção à documentação: A clínica deverá emitir nota fiscal eletrônica com destaque correto do IBS e CBS, respeitando a nova legislação.

Além de IBS e CBS: Clínicas Médicas Continuarão a Pagar IRPJ e CSLL — E a Carga Tributária Real Pode Aumentar

A Reforma Tributária trouxe importantes mudanças na tributação do consumo, unificando PIS, COFINS e ISS no IBS e na CBS.
Contudo, é crucial compreender que, para clínicas médicas, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) continuam existindo normalmente.

Portanto, a carga tributária final não será apenas IBS e CBS — as clínicas seguirão pagando IRPJ, CSLL e, em alguns casos, ainda o adicional de IRPJ sobre lucros elevados.

Como funcionará a tributação de clínicas médicas no Lucro Presumido?

Em regra, clínicas médicas optam pelo Lucro Presumido, por ser um regime mais simples e menos oneroso que o Lucro Real.

No Lucro Presumido:

  • A base de cálculo do IRPJ para clínicas é 32% da receita bruta (atividade de prestação de serviços não hospitalares).
  • A base de cálculo da CSLL também é 32% da receita bruta.

Assim:

TributoBase de CálculoAlíquotaCarga efetiva sobre a Receita
IRPJ32% da receita15%4,8%
CSLL32% da receita9%2,88%
Total (IRPJ + CSLL)7,68%

Além disso, se o lucro presumido exceder R$ 60.000,00 por trimestre (equivalente a R$ 20.000,00/mês de base presumida), incidirá adicional de IRPJ de 10% sobre o valor excedente【LC 123/06 e Lei 9.249/95】.

Como fica a carga tributária total considerando também o IBS e a CBS?

Após a reforma:

  • O IBS e CBS para clínicas médicas terão redução de 60% na alíquota (art. 128, II e art. 130).
  • Considerando uma alíquota-padrão de 26%, a clínica pagará cerca de 10,4% de IBS e CBS sobre a receita (sem considerar aproveitamento de créditos).

Portanto, somando tudo:

TributoCarga Efetiva
IBS + CBS~10,4%
IRPJ + CSLL7,68%
Adicional IRPJ (se aplicável)variável
Total~18,08% + adicional de IR

Ou seja, a carga tributária efetiva pode ultrapassar 18% sobre a receita bruta, além dos efeitos do adicional de IR em clínicas maiores.

Resumo prático:

Antes da reforma:

  • Pagavam PIS/COFINS cumulativo (3,65%);
  • ISS com alíquotas médias de 2% a 5% (dependendo do município);
  • IRPJ + CSLL no lucro presumido (7,68%).

Após a reforma:

  • IBS e CBS em torno de 10,4% sobre a receita bruta (menos eventuais créditos);
  • IRPJ + CSLL mantendo os 7,68%;
  • Potencial de adicional de IRPJ.

Conclusão:
A carga tributária tende a aumentar principalmente em clínicas que hoje têm alíquotas reduzidas de ISS e que não aproveitam muitos créditos de IBS e CBS.

E os medicamentos e dispositivos médicos?

A reforma trouxe benefícios adicionais para a saúde:

  • Muitos medicamentos terão alíquotas reduzidas em 60% (Art. 133) ou zeradas (Art. 146) se forem adquiridos por entidades específicas ou em listas regulamentadas.
  • Dispositivos médicos (como próteses, equipamentos de diagnóstico, marcapassos) também terão alíquotas reduzidas ou zeradas, dependendo da classificação【Arts. 131 e 144】.

Isso pode baratear custos operacionais para clínicas que compram materiais médicos, impactando positivamente no preço final ao paciente.

Pontos de atenção para clínicas médicas

As clínicas médicas, com estas inovações tributárias, deverão:

🔵 Revisar contratos e sistemas: Ajuste seus contratos de prestação de serviços e configure corretamente os sistemas fiscais.

🔵 Treinar a equipe contábil: A correta classificação dos serviços no NBS e a correta emissão da nota fiscal serão essenciais para usufruir dos benefícios.

🔵 Segregar atividades: Caso sua clínica ofereça serviços que não sejam de saúde propriamente dita (ex: estética, nutrição estética), será necessário separar essas receitas para correta tributação.

Resumo Prático

AspectoComo será
Alíquota IBS e CBSReduzida em 60% para serviços de saúde
Base de cálculoReceita dos serviços médicos prestados
Aproveitamento de créditosPermitido para despesas e investimentos
Outras atividades (não saúde)Tributadas integralmente

Conclusão: Menos imposto, mas mais responsabilidade!

A reforma tributária foi generosa com o setor de saúde, especialmente para as clínicas médicas, que terão carga tributária efetivamente reduzida.

Contudo, a simplicidade tributária vem acompanhada de exigências de compliance fiscal mais rigorosas.
Organizar a contabilidade, emitir notas corretamente e interpretar bem a legislação será essencial para manter a clínica em dia com o fisco e aproveitar ao máximo os benefícios concedidos.

Se você atua na gestão de clínicas médicas, o momento é de ajustar o planejamento tributário e se preparar para essa nova realidade.

O Time da Reduza Tributos está pronta para te ajudar a reduzir riscos e otimizar sua carga tributária no novo sistema!

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