A transação tributária está prevista nos artigos 156, III, e 171 do Código Tributário Nacional (CTN), porém, até o ano de 2020 não havia sido objeto de regulamentação, exceto por meio de programas de parcelamentos de débitos fiscais (Refis, Paes ou Pert).
A Lei nº 13.988/20, visando solucionar, criou a a transação tributária em duas modalidades de transação: por adesão (moldada pelo Fisco) e individual (contribuinte apresenta seus termos).
A Lei nº 13.988/20 foi alterada pela Lei nº 14.375/22 em 21/6/2022, que trouxe em seu artigo 10 diversas alterações, tanto na Lei nº 13.988/22, como em outras normas.
Dentre as inovações trazidas pela Lei nº 14.375/22, foi a inclusão na proposta individual de transação, dos créditos em contencioso administrativo, reduzindo no nosso ponto de vista o volume do contencioso
Outras medidas importantes trazidas pela Lei nº 14.375/22 foram:
- concessão de descontos em multas, juros e encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos pela autoridade competente;
- utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos, se houver;
- possibilidade do uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros;
- incremento do valor máximo dos descontos a serem concedidos de 50% para 65% do valor total dos créditos objeto de transação e
- não tributação dos descontos concedidos na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
A não tributação dos descontos concedidos no âmbito da transação tributária vem sendo constantemente sendo discutida pelos contribuintes e agora foi solucionada.
A equipe de Consultores da Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores e administradores que são especialistas em assessorar empresas na gestão de débitos tributários.
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