A Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar 214/25, trouxe novos parâmetros para o relacionamento entre empresas e entidades que podem ser consideradas partes relacionadas. Com base na legislação, é essencial entender quem se enquadra nessa definição e como isso impacta as operações tributárias, especialmente na incidência do IBS e CBS.
Este artigo apresenta uma visão clara e prática sobre o tema, com exemplos para facilitar o entendimento.
1. O que são partes relacionadas?
O § 2º da lei define como partes relacionadas aquelas em que, direta ou indiretamente, uma entidade exerce influência sobre outra, levando ao estabelecimento de condições ou termos diferentes do que seria praticado entre partes independentes.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa controladora venda mercadorias para sua subsidiária por um preço muito inferior ao de mercado. Essa transação entre partes relacionadas pode ser ajustada para evitar distorções tributárias.
2. Quem são consideradas partes relacionadas?
O § 3º lista detalhadamente as situações em que duas ou mais entidades ou pessoas podem ser classificadas como partes relacionadas. Veja os principais casos:
Controlador e controladas:
- Quando uma empresa detém o controle direto ou indireto de outra.
Coligadas:
- Empresas que possuem influência significativa uma sobre a outra, mas sem relação de controle direto.
Entidades incluídas em demonstrações financeiras consolidadas:
- Inclui empresas que seriam consolidadas no balanço do grupo multinacional.
Participação nos lucros ou ativos:
- Quando uma entidade tem direito de receber, direta ou indiretamente, pelo menos 25% dos lucros ou ativos da outra.
Controle comum:
- Quando duas entidades estão sob o controle de um mesmo sócio, acionista ou titular que detenha 20% ou mais do capital social de ambas.
Parentesco entre sócios ou dirigentes:
- Inclui situações em que os mesmos sócios, ou seus parentes até terceiro grau, detêm 20% ou mais do capital social de duas ou mais entidades.
Pessoa física ligada a entidades:
- Quando cônjuges, parentes ou companheiros de diretores, conselheiros ou controladores de uma entidade possuem vínculo com a outra.
Exemplo Prático:
Uma empresa possui 30% do capital social de outra e ambas compartilham os mesmos sócios. Essas entidades serão consideradas partes relacionadas, mesmo que operem em setores distintos.
3. O que caracteriza relação de controle?
O § 5º detalha como identificar quando uma entidade exerce controle sobre outra, incluindo:
- Preponderância nas deliberações sociais: Exemplo, a capacidade de eleger ou destituir a maioria dos administradores.
- Participação de mais de 50% no capital social.
- Poder de gerenciar atividades econômicas.
Exemplo Prático:
Uma empresa multinacional que detém 60% do capital de uma subsidiária no Brasil tem controle direto e, portanto, ambas são partes relacionadas.
4. Flexibilização para verificação de valor de mercado
O § 7º permite que, em determinadas condições, o regulamento flexibilize a exigência de verificação do valor de mercado em operações entre partes relacionadas. Isso é possível desde que a operação não esteja sujeita a restrições relacionadas à apropriação de créditos tributários e que atenda aos critérios de conformidade fiscal.
Exemplo Prático:
Duas empresas do mesmo grupo realizam transações frequentes com preços próximos ao mercado. Caso estejam em conformidade com as normas fiscais, a verificação de valores poderá ser flexibilizada.
5. Implicações Tributárias para Partes RelacionadasA categorização como partes relacionadas impacta diretamente as operações tributárias, uma vez que:
- Preços de transferência: As transações precisam ser ajustadas ao valor de mercado para evitar planejamentos tributários abusivos.
- Fiscalização mais rigorosa: Autoridades fiscais analisam essas transações para verificar se há distorções nos valores declarados.
- Créditos tributários: Em algumas situações, a apropriação de créditos pode ser restringida ou ajustada.
Conclusão
A definição de partes relacionadas na Lei Complementar 214/25 é fundamental para garantir a integridade do sistema tributário e evitar distorções que possam impactar a arrecadação de IBS e CBS. Entender essas regras é essencial para empresas que operam em grupos econômicos ou têm transações com entidades vinculadas.
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