MINHA EMPRESA PODE SER EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL PELO FATURAMENTO?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18. 

Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas, em cada ano-calendário, receitas no mercado interno até o limite de R$4.800.000,00 e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, inclusive quando realizada por meio de empresa comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico, desde que as receitas de exportação também não excedam R$4.800.000,00. 

Portanto, a regra básica para opção e permanência no Simples Nacional é auferir receita de até R$4.800.000,00 no mercado interno e R$4.800.000,00 de exportação.  

A dúvida complementar a ser respondida é: 

Se determinada empresa auferir receita superior a estes valores no ano calendário corrente, a partir de quando será aplicado os efeitos da exclusão?  

Os efeitos da exclusão do Simples Nacional ocorrerão a partir do mês subsequente àquele em que o excesso da receita bruta acumulada no ano for superior a 20% (vinte por cento) de cada um dos limites retro mencionados. Se excesso da receita bruta acumulada no ano não for superior a 20% (vinte por cento), os efeitos da exclusão ocorrerão somente no ano-calendário subsequente. 

Diante disto, é importante que as empresas acompanhem o faturamento, evitando problemas tributários com a eventual exclusão do Simples Nacional, principalmente, se estas tiverem despesas altas com mão de obra. 

Os contadores da Reduza Tributos, ao prestarem serviços contábeis, acompanham constantemente o faturamento dos seus clientes, evitando a exclusão do Simples Nacional.  

A implantação de planejamento Tributário neste cenário é a melhor alternativa para as empresas. Quer conhecer mais sobre planejamento tributário? Leia o artigo “É Possível Reduzir o Valor que pago de Simples Nacional?”. 

Os profissionais da Reduza Tributos são formados por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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