QUAL É A BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL?

QUAL É A BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18. 

A base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional é a receita operacional bruta decorrente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, auferidas em determinado período (mês). 

Em outras palavras, é a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. 

Na hipótese da empresa ter estabelecimentos filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos.  

Compõem a receita bruta: 

  1. o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal 
  2. as gorjetas recebidas (exemplo: restaurantes), sejam elas compulsórias ou não 
  3. os royalties, aluguéis  
  4. demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo e  
  5. as verbas de patrocínio.

Por outro lado, não compõem a receita bruta: 

  1. a venda de bens do ativo imobilizado (tributado pelo IR com ganho de capital) 
  2. encargos moratórios cobrados em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações 
  3. a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário 
  4. a remessa de amostra grátis 
  5. os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato 
  6. os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.  

Troca de Mercadorias 

O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação é considerado receita bruta para as partes envolvidas.  

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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