O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18.
A base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional é a receita operacional bruta decorrente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, auferidas em determinado período (mês).
Em outras palavras, é a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
Na hipótese da empresa ter estabelecimentos filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos.
Compõem a receita bruta:
- o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal
- as gorjetas recebidas (exemplo: restaurantes), sejam elas compulsórias ou não
- os royalties, aluguéis
- demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo e
- as verbas de patrocínio.
Por outro lado, não compõem a receita bruta:
- a venda de bens do ativo imobilizado (tributado pelo IR com ganho de capital)
- encargos moratórios cobrados em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações
- a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário
- a remessa de amostra grátis
- os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato
- os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Troca de Mercadorias
O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação é considerado receita bruta para as partes envolvidas.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.
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