Saber quando cada regra começa a valer é metade do caminho para implementar a Reforma Tributária com segurança. A LC 214/2025 desenha uma transição em fases: primeiro vêm alíquotas-teste (pequenas), depois alíquotas de referência (calibradas anualmente), até chegar ao regime estável.
Este guia organiza as datas-chave e o impacto prático para sua empresa — ano a ano.
Visão geral (em 30 segundos)
-
2026: “ano-piloto” com CBS 0,9% e IBS 0,1% (somente estadual). Compensa com PIS/Cofins e outras contribuições; pode haver ressarcimento em 60 dias.
-
2027–2028: transição sobe um degrau. IBS: 0,05% (Estado) + 0,05% (Município). CBS: passa a usar alíquota de referência (fixada anualmente) com redução de 0,1 p.p.
-
2029–2033: Senado fixa alíquotas de referência para IBS (Estados/Municípios) e segue calibrando a CBS; o sistema ganha corpo.
-
2034–2035: valem as mesmas alíquotas de referência de 2033 (salvo ajustes pelos tetos).
-
2035: se a receita-base total 2029–2033 ultrapassar o teto, reduz as alíquotas de referência de IBS e CBS.
-
2029–2077: piso mínimo para alíquotas do IBS (Estados e Municípios) — não podem ir abaixo do limite calculado pela lei.
Linha do tempo detalhada
2026 — “ano-piloto” para aprender a operar
-
CBS: alíquota 0,9% (art. 346).
-
IBS: alíquota 0,1% (estadual) (art. 343).
-
Compensação/ressarcimento (art. 348):
-
O que você pagar de IBS/CBS em 2026 compensa PIS/Cofins (art. 195, I, “b” e IV, CF) e PIS do art. 239, no mesmo período.
-
Sobra? Pode compensar com outros tributos federais ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
-
Optantes do Simples: alíquotas-teste não se aplicam (art. 348, III, “c”).
-
Dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, §1º), mas permanece o pagamento integral das contribuições constitucionais (art. 348, §2º).
-
-
Destino do IBS 0,1% (art. 343, par. único): custeio do Comitê Gestor do IBS e Fundo de Compensação de benefícios do ICMS.
Exemplo prático (2026):
Uma varejista apura R$ 90.000 de CBS (0,9%) e R$ 10.000 de IBS (0,1%). Ela compensa isso com seus débitos de PIS/Cofins do mês. Se ainda sobrar crédito, pede ressarcimento.
2027–2028 — transição com degrau a mais
-
IBS: 0,05% (Estado) + 0,05% (Município) (art. 344).
-
Aplica reduções em regimes diferenciados; alcança regimes específicos (com exceção do bloco de combustíveis nos termos próprios).
-
-
CBS: passa a valer a alíquota de referência (fixada via art. 349 e seguintes), reduzida em 0,1 p.p. nesses dois anos (art. 347).
-
A redução é proporcional em alíquota reduzida e aplica-se aos regimes específicos.
-
Em combustíveis, pode deduzir IBS recolhido do montante da CBS (art. 347, §2º).
-
Exemplo prático (2027):
Um prestador de serviços para a administração pública sofre redutor específico (art. 349, III e art. 370) e opera com CBS de referência – 0,1 p.p.; já o IBS aplica 0,05% + 0,05%.
2029–2033 — consolidação com alíquotas de referência anuais
-
Senado Federal fixa, ano a ano (art. 349):
-
CBS (2027–2033);
-
IBS Estados/Municípios (2029–2033);
-
Redutor para operações com a Administração Pública (2027–2033).
-
-
Cálculo usa dados e metodologia TCU + Executivo + Comitê Gestor IBS. Há prazos rígidos (até 31/10 do ano anterior) e “fallback” com as alíquotas calculadas pelo TCU se atrasar (art. 349, §2º).
Teto 2030 (CBS):
Se a Receita-Base da União (2027–2028) ultrapassar o Teto de Referência da União, a alíquota de referência da CBS 2030–2033 é reduzida (art. 368).
Exemplo prático (2031):
Indústria vende maquinário do imobilizado: incide IBS/CBS normalmente (regra geral), com alíquotas de referência vigentes do ano.
2034–2035 — estabilidade e ajuste por teto
-
2034–2035: valem as mesmas alíquotas de referência de 2033 (art. 366).
-
2035 (teto total): se a Receita-Base Total (2029–2033) exceder o Teto de Referência Total, reduzem-se proporcionalmente as alíquotas de referência da CBS e do IBS (art. 369).
2029–2077 — piso mínimo do IBS
Estados, DF e Municípios não podem fixar IBS abaixo do necessário para garantir as retenções constitucionais (ADCT). A lei ancora um limite inferior anual (Anexo XVI) — se o ente baixar demais, prevalece o piso (art. 371).
Perguntas rápidas (FAQ operacional)
1) “Quando começo a emitir com IBS/CBS ‘pra valer’?”
-
2026: você já opera IBS/CBS com alíquotas testes (0,1% e 0,9%) e compensa com PIS/Cofins.
-
2027–2028: começam as alíquotas de referência (CBS com –0,1 p.p.) e IBS 0,05%+0,05%.
-
De 2029 em diante: IBS e CBS com referências anuais fixadas pelo Senado; o sistema se consolida.
2) “E contratos de longo prazo e regimes específicos?”
-
As alíquotas-teste e de referência têm regras de aplicação para regimes diferenciados e regimes específicos, inclusive combustíveis (arts. 344, 347 e 348).
3) “O que muda para quem vende ao governo?”
-
Redutor anual de IBS/CBS para Administração Pública (art. 349, III; art. 370).
Antes x Depois (resumo simples)
Situação | Antes (ICMS/ISS/PIS/Cofins) | Transição (2026–2028) | Consolidação (2029+) |
---|---|---|---|
Base de tributos | Fragmentada por tributo e ente | CBS 0,9% e IBS 0,1% (2026); IBS 0,05%+0,05% e CBS ref –0,1 p.p. (2027–2028) | Alíquotas de referência anuais por Senado (CBS e IBS) |
Compensação | Créditos complexos | Compensa PIS/Cofins; ressarcimento até 60 dias (2026) | Regime pleno de débito/crédito do IVA dual |
Governo como cliente | Sem redutor estrutural | Redutor começa a valer | Redutor continua até 2033 |
O que fazer agora (checklist por ano)
2025–2026
-
Atualize ERP/fiscal para documentos e apuração de IBS/CBS (mesmo com alíquotas pequenas).
-
Ajuste CFOP/NBS equivalentes e regras de crédito.
-
Planeje compensação/ressarcimento (fluxo de caixa).
-
Treine time fiscal para obrigações acessórias de 2026 (dispensa de recolhimento exige cumprir acessórias).
2027–2028
-
Parametrize CBS referência (–0,1 p.p.); implemente IBS 0,05% + 0,05%.
-
Revise contratos com governo (aplique redutor).
-
Monitore ajustes em regimes específicos (ex.: combustíveis).
2029+
-
Atualize alíquotas de referência anualmente (Senado/TCU).
-
Monitore tetos (2030 e 2035) para eventuais reduções.
-
Estados/Municípios: respeitar piso do IBS até 2077.