STF pode liberar distribuição de lucros por empresas com dívidas: o que isso muda?

Você sabia que, atualmente, empresas com débitos não garantidos com a União estão proibidas de distribuir lucros e bonificações a seus sócios, sob pena de multa pesada?
Essa proibição, que afeta diretamente a gestão de caixa e a liberdade financeira de muitos negócios, está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pode abrir um novo caminho para empresas que, mesmo endividadas, têm condições de pagar suas obrigações tributárias.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e didática:
O que está em julgamento no STF;
Quais são os impactos práticos para empresários e gestores;
O que você pode fazer desde já para se beneficiar (ou se proteger) dessa possível mudança.
Vamos lá?
Transação Tributária para Dívidas Acima de R$ 50 Milhões: Oportunidade para Empresas com Débitos Judicializados – Entenda a Nova Portaria PGFN nº 721/2025

A Portaria PGFN nº 721, de 3 de abril de 2025, regulamenta a transação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, permitindo que empresas com débitos acima de R$ 50 milhões negociem com a PGFN com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A medida oferece descontos de até 65%, parcelamentos em até 120 vezes, uso de precatórios e flexibilização de garantias. O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2025. A Reduza Tributos está preparada para auxiliar empresas interessadas nesse processo.
Veto à Compensação Automática de Dívida Ativa Favorece Venda de Precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a compensação automática de precatórios com débitos inscritos na dívida ativa, trazendo mais segurança jurídica ao mercado de cessão desses créditos. A decisão elimina o risco de compensações unilaterais, tornando os precatórios mais atrativos para negociações no mercado secundário e corrigindo práticas ilegais que prejudicavam os credores. Embora o abatimento obrigatório tenha sido vetado, acordos voluntários ainda são possíveis, ampliando as possibilidades de negociação entre credores e a Fazenda Pública.