PGFN pode pedir sua falência: o que muda para empresas com dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em março de 2026, uma portaria que muda o cenário do risco fiscal para empresas brasileiras. A Portaria PGFN 903/2026 estabelece, pela primeira vez, critérios objetivos para que o órgão ajuíze pedidos de falência contra devedores da União e do FGTS. O que antes era uma possibilidade teórica passou a ser um instrumento regulamentado, com rito próprio, cadeia de autorização interna e foco declarado nos grandes inadimplentes. Entender o que mudou é essencial para qualquer empresa que tenha passivo fiscal em aberto. O que diz a Portaria PGFN 903/2026 A portaria não cria um direito novo para a Fazenda Nacional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido, no início de 2026, que a União pode pedir a falência de devedores quando a execução fiscal se mostrar ineficaz. O que a norma faz é estruturar o processo internamente e definir quando esse instrumento pode ser usado. Segundo o texto, cinco requisitos precisam ser observados para que o pedido de falência seja ajuizado: 1. Dívida igual ou superior a R$ 15 milhões O foco declarado da medida são os grandes inadimplentes. Empresas com dívidas abaixo desse valor não estão no radar imediato da portaria, mas o critério pode ser revisto ao longo do tempo. 2. Frustração da pretensão executiva A PGFN precisa demonstrar que os meios disponíveis para atingir o patrimônio do devedor foram esgotados no âmbito da execução fiscal. O pedido de falência é apresentado como último recurso, não como primeira medida. 3. Enquadramento nas hipóteses da Lei de Falências O devedor precisa se encaixar em situações previstas na Lei 11.101/2005, como liquidação precipitada de ativos, fraudes para realizar pagamentos ou outros comportamentos que caracterizem insolvência. 4. Ausência de proposta de negociação individual em aberto Se houver uma tratativa de parcelamento ou transação tributária em andamento, o pedido de falência não pode ser ajuizado. Esse ponto reforça a importância de manter canais de negociação ativos com a Fazenda. 5. Autorização prévia da Coordenação-Geral da PGFN O pedido não pode ser feito por iniciativa isolada de uma procuradoria regional. Há uma cadeia de autorização interna que precisa ser seguida, o que garante o caráter excepcional da medida. Por que isso importa para a sua empresa A execução fiscal tradicional resulta em penhora de bens e bloqueio de contas. O pedido de falência tem consequências muito mais abrangentes: impacta a reputação da empresa, aciona cláusulas de vencimento antecipado em contratos, restringe o acesso a crédito e pode, em casos extremos, levar ao encerramento das atividades. Advogados tributaristas consultados pelo mercado após a publicação da portaria chamam atenção para um risco específico: a dificuldade de garantir a execução fiscal, que é condição para a apresentação de embargos, pode acelerar a caracterização de “frustração executiva” e abrir caminho para o pedido de falência mais rapidamente do que o empresário imagina. Ou seja, mesmo que a dívida da sua empresa esteja abaixo de R$ 15 milhões hoje, a portaria sinaliza uma mudança de postura da Fazenda Nacional. A gestão do passivo fiscal deixou de ser uma questão administrativa para se tornar uma questão estratégica. O que fazer agora Especialistas são unânimes em um ponto: a melhor proteção contra esse novo risco é a prevenção. Algumas ações concretas que todo empresário deve avaliar: Manter as declarações acessórias em dia e sem inconsistências. Monitorar ativamente o passivo fiscal, incluindo débitos inscritos em dívida ativa e eventuais execuções em curso. Preservar canais de negociação abertos com a Fazenda Nacional, como o Regularize, para evitar que uma dívida chegue ao estágio de “meios esgotados”. Avaliar a viabilidade de transações tributárias ou parcelamentos especiais antes que o passivo cresça além do ponto de controle. Estruturar mecanismos internos de governança tributária que permitam identificar riscos antes que se tornem autuações. A Portaria PGFN 903/2026 não é uma ameaça para empresas que gerenciam seu passivo fiscal de forma proativa. É, no entanto, um sinal claro de que ignorar dívidas com a Fazenda Nacional tem, agora, consequências mais severas e mais rápidas do que antes. Nós podemos ajudar Se a sua empresa tem passivo fiscal em aberto ou nunca fez uma revisão tributária completa, esse é o momento certo para agir. Nossa equipe analisa a situação atual da sua empresa, identifica riscos e aponta os caminhos disponíveis para regularização e redução da carga tributária. Entre em contato e solicite um diagnóstico gratuito.
STF pode liberar distribuição de lucros por empresas com dívidas: o que isso muda?

Você sabia que, atualmente, empresas com débitos não garantidos com a União estão proibidas de distribuir lucros e bonificações a seus sócios, sob pena de multa pesada?
Essa proibição, que afeta diretamente a gestão de caixa e a liberdade financeira de muitos negócios, está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pode abrir um novo caminho para empresas que, mesmo endividadas, têm condições de pagar suas obrigações tributárias.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e didática:
O que está em julgamento no STF;
Quais são os impactos práticos para empresários e gestores;
O que você pode fazer desde já para se beneficiar (ou se proteger) dessa possível mudança.
Vamos lá?
Transação Tributária para Dívidas Acima de R$ 50 Milhões: Oportunidade para Empresas com Débitos Judicializados – Entenda a Nova Portaria PGFN nº 721/2025

A Portaria PGFN nº 721, de 3 de abril de 2025, regulamenta a transação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, permitindo que empresas com débitos acima de R$ 50 milhões negociem com a PGFN com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A medida oferece descontos de até 65%, parcelamentos em até 120 vezes, uso de precatórios e flexibilização de garantias. O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2025. A Reduza Tributos está preparada para auxiliar empresas interessadas nesse processo.
Veto à Compensação Automática de Dívida Ativa Favorece Venda de Precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a compensação automática de precatórios com débitos inscritos na dívida ativa, trazendo mais segurança jurídica ao mercado de cessão desses créditos. A decisão elimina o risco de compensações unilaterais, tornando os precatórios mais atrativos para negociações no mercado secundário e corrigindo práticas ilegais que prejudicavam os credores. Embora o abatimento obrigatório tenha sido vetado, acordos voluntários ainda são possíveis, ampliando as possibilidades de negociação entre credores e a Fazenda Pública.