Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo em direção à maior segurança jurídica no mercado de precatórios. O julgamento da repercussão geral no caso do RE 678.360 declarou inconstitucional a compensação automática de precatórios devidos pela Fazenda Pública com débitos inscritos na dívida ativa, conforme previsto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional 62/2009. Essa decisão impacta diretamente o mercado de cessão de precatórios e o relacionamento entre credores e o poder público.
O que era a compensação automática?
A compensação automática previa que, ao identificar precatórios a serem pagos a um credor, a Fazenda Pública poderia abater do valor quaisquer débitos que esse credor tivesse em aberto, com prazo de 30 dias para notificação. Essa medida gerava incertezas para os credores e dificultava a negociação de precatórios no mercado secundário.
Decisão do STF e seus impactos
De forma unânime, os ministros do STF, liderados pelo relator Luiz Fux, consideraram que a compensação obrigatória era inconstitucional. Segundo o entendimento do relator, permitir que a Fazenda realizasse o abatimento unilateral de precatórios beneficiava exclusivamente o poder público, violando princípios de justiça e igualdade nas relações obrigacionais.
Impactos práticos:
Segurança jurídica no mercado de precatórios:
- A decisão torna os precatórios mais atrativos para negociações no mercado secundário, pois elimina o risco de compensação unilateral.
- Cedentes e cessionários passam a ter maior previsibilidade sobre o pagamento dos créditos adquiridos.
Correção de ilegalidades:
- Antes da decisão, precatórios frequentemente eram travados devido às dívidas dos credores, mesmo quando os créditos em questão não estavam inscritos em dívida ativa ou sequer eram líquidos e certos.
Fortalecimento do poder de barganha dos credores:
- Sem a imposição da compensação automática, os credores podem negociar diretamente com a Fazenda ou vender seus precatórios a terceiros com maior flexibilidade.
Ações voluntárias de abatimento
Embora a compensação obrigatória tenha sido vetada, as procuradorias ainda podem propor acordos de abatimento voluntário, como tem sido feito em estados como São Paulo. Em muitos casos, esses acordos são vantajosos tanto para a Fazenda quanto para os credores, desde que realizados de forma transparente e com respeito aos princípios constitucionais.
Benefícios da decisão para o mercado de precatórios
O mercado secundário de precatórios, que movimenta bilhões de reais, será um dos principais beneficiados pela decisão do STF. Antes, o risco de que os precatórios adquiridos fossem compensados com débitos do cedente tornava essas operações menos atrativas.
Agora, compradores e investidores podem negociar precatórios com maior tranquilidade, aumentando a liquidez desse mercado e gerando novas oportunidades de negócio.
Perspectivas futuras
Apesar do veto à compensação obrigatória, o Decreto nº 11.249/2022 regulamenta a possibilidade de compensação de créditos líquidos e certos, desde que haja a concordância do credor. Essa alternativa permite que credores utilizem precatórios como moeda para quitar dívidas fiscais, criando uma via de mão dupla benéfica para ambas as partes.
A decisão também reforça a necessidade de os credores conhecerem seus direitos e contarem com assessoria especializada para negociar precatórios ou buscar acordos com a Fazenda Pública.
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