Como Funcionará a Alíquota de Referência do IBS e CBS na Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/2025 criou o conceito de alíquotas de referência para o IBS e a CBS como forma de garantir estabilidade na arrecadação dos novos tributos após a Reforma Tributária. Essas alíquotas serão fixadas por resolução do Senado Federal e deverão ser ajustadas obrigatoriamente sempre que houver alterações legislativas que impactem a arrecadação. O processo envolve cálculos técnicos do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, homologação pelo Tribunal de Contas da União e aprovação pelo Senado, respeitando prazos e princípios constitucionais de anterioridade. O objetivo é preservar o equilíbrio federativo e evitar distorções fiscais futuras.
Como Fica a Tributação de Dentistas com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, dentistas passaram a contar com uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, por serem considerados prestadores de serviços de saúde. No Lucro Presumido, a carga total dos tributos sobre a receita bruta pode chegar a cerca de 18%, somando IBS, CBS, IRPJ e CSLL. O aproveitamento de créditos é limitado: despesas com mão de obra e serviços de pessoa física não geram direito a abatimento. Planejamento tributário se torna essencial para otimizar resultados e evitar aumento da carga fiscal no novo cenário.
Como Ficará a Tributação de Advogados Após a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, alterou profundamente a tributação sobre consumo, afetando também os escritórios de advocacia.
Escritórios que permanecerem no Simples Nacional continuarão recolhendo o IBS e CBS dentro do DAS, além da contribuição patronal de INSS paga separadamente.
Já os escritórios fora do Simples serão tributados pelo IBS e CBS com uma redução de apenas 30% nas alíquotas padrão e manterão a obrigação de pagar IRPJ e CSLL.
Além disso, o aproveitamento de créditos tributários será limitado: despesas com mão de obra, salários e serviços de pessoa física não gerarão créditos.
Com isso, a carga tributária efetiva para escritórios fora do Simples poderá ultrapassar 26% da receita bruta, exigindo planejamento tributário cuidadoso para minimizar impactos.
Como Ficará a Tributação de Clínicas Médicas Após a Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta a reforma tributária, traz mudanças relevantes para as clínicas médicas.
Os serviços de saúde foram contemplados com uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, resultando em uma carga efetiva média de cerca de 10,4% sobre a receita bruta.
Contudo, as clínicas continuarão sujeitas ao IRPJ e à CSLL, cuja carga tributária combinada no Lucro Presumido é de 7,68%, além do adicional de IRPJ para lucros acima de R$ 60.000,00 por trimestre.
Assim, a carga tributária total das clínicas poderá ultrapassar 18% sobre a receita bruta, sem considerar eventuais recuperações de crédito de IBS e CBS.
A reforma exige das clínicas maior atenção à gestão contábil, segregação correta de receitas e planejamento tributário estratégico para mitigar impactos e otimizar a carga fiscal.
Tributação de Postos de Combustíveis após a Reforma Tributária: O que Muda de Verdade?

Antes da reforma tributária, os postos de combustíveis já operavam sob regime especial: o PIS e a COFINS eram monofásicos, pagos na origem, e o ICMS era recolhido via substituição tributária (ICMS-ST).
Com a Lei Complementar nº 214/2025, essa lógica foi mantida e formalizada para o IBS e a CBS.
A tributação continuará sendo monofásica, agora incidindo sobre a quantidade de combustível vendida, com alíquotas específicas por unidade de medida e uniformes em todo o país.
Postos de gasolina não terão direito a créditos de IBS e CBS sobre combustíveis revendidos e deverão ficar atentos à responsabilidade solidária caso o fornecedor não recolha corretamente os tributos.
Apesar da estrutura tributária manter-se semelhante, os cuidados com a fiscalização e a gestão de fornecedores serão ainda mais exigentes.
Reforma Tributária e o Produtor Rural: O Novo Cenário da Tributação no Campo

A Reforma Tributária, por meio da LC 214/25, muda profundamente o cenário para produtores rurais. Com novas regras para cobrança de IBS e CBS, produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões passam a ser contribuintes, com alíquota reduzida de 11%. Pequenos produtores, embora isentos, podem perder competitividade. O artigo mostra exemplos, estratégias e caminhos para se adaptar.
Holdings: O Aumento da Carga Tributária com a Reforma Tributária (LC 214/25)

A LC 214/25 altera significativamente a tributação sobre as holdings patrimoniais, aumentando a carga tributária de 8% a 15% sobre a receita bruta. Entenda como o regime de transição e os novos contratos podem ser estratégicos para minimizar impactos fiscais e proteger o planejamento sucessório.
O que é a Reforma Tributária e seus Impactos para o Brasil

A Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132 e pela Lei Complementar nº 214/25, é uma das mudanças mais importantes no sistema tributário brasileiro. Ela substitui os tributos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por novos impostos: IBS, CBS e Imposto Seletivo. Este artigo explica de forma didática o objetivo, o histórico e os principais impactos dessas mudanças para o Brasil, ajudando empresários e cidadãos a entenderem o que esperar dessa transformação.