Tributação de imóveis de aluguel em holdings após a Reforma Tributária: como garantir os 3,65%

Tributação de imóveis de aluguel em holdings após a Reforma Tributária: como garantir os 3,65%

A Reforma Tributária já começou a mudar a forma como empresas e holdings patrimoniais lidam com a tributação de imóveis de aluguel. Um detalhe simples — ter contratos de locação registrados até 31/12/2025 — pode significar a diferença entre pagar 3,65% de tributos ou enfrentar alíquotas que podem chegar a quase 28% no regime padrão.

É como ter um carro novo sem documento: ele até roda, mas a qualquer momento você pode ser parado e ter um grande prejuízo. Com os contratos de aluguel, a lógica é a mesma: sem registro, a Receita pode descartar o benefício fiscal.

O que diz a Lei Complementar 214/2025 (art. 487)

O art. 487 da LC 214/2025 criou um regime especial de transição para receitas de locação, válido a partir de 2026, mas com exigências que devem ser cumpridas ainda em 2025.

Segundo o dispositivo:

  • Empresas podem optar por tributar a receita bruta de aluguéis à alíquota reduzida de 3,65%;
  • Só são elegíveis os contratos firmados até 16/01/2025;
  • É obrigatório o registro em cartório (Títulos e Documentos ou Registro de Imóveis) até 31/12/2025;
  • Os contratos precisam ser por prazo determinado e conter firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida;
  • Alternativamente, podem ser disponibilizados à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, conforme regulamento futuro.

Ou seja: quem não agir em 2025 pode perder para sempre o direito ao benefício.

Regime de 3,65%: quando ele é vantajoso

O regime alternativo é especialmente interessante para holdings e estruturas familiares com operação simples e custos reduzidos. Isso porque ele tem vantagens e limitações:

Vantagens:

  • Alíquota fixa e previsível de 3,65%;
  • Base de cálculo clara: a receita bruta recebida dos aluguéis, incluindo multas e correções;
  • Tributação no regime de caixa (incide apenas no recebimento).

Limitações:

  • Não é permitido usar créditos de IBS e CBS sobre despesas e insumos;
  • Operações devem ser contabilizadas de forma segregada;
  • Não há possibilidade de aplicar o redutor social de R$ 600 por imóvel (apenas disponível no regime padrão para residenciais).

Exemplos práticos: quanto você pode economizar

Exemplo 1: Contrato comercial com opção pelos 3,65%

  • Valor do aluguel: R$ 50.000/mês.
  • Tributação no regime especial: 3,65% = R$ 1.825/mês.
  • Em 12 meses: R$ 21.900 de tributos.

E se não optar pelos 3,65%?

Quem não aderir ao regime especial cai automaticamente no regime padrão de IBS e CBS. Nesse caso, existem dois pontos de alívio:

  1. Redução de alíquotas em 70% para receitas de locação de imóveis;
  2. Redutor social de R$ 600/mês por imóvel residencial, abatido da base de cálculo (atualizado pelo IPCA).

Esses benefícios ajudam, mas não chegam perto da simplicidade e previsibilidade da alíquota única de 3,65%.

O que fazer ainda em 2025

Para garantir o direito à alíquota reduzida, sua holding deve agir já:

  1. Revisar todos os contratos de locação vigentes;
  2. Conferir se foram assinados até 16/01/2025;
  3. Providenciar o registro em cartório até 31/12/2025;
  4. Ajustar cláusulas para atender aos requisitos da lei (prazo determinado, assinaturas válidas, reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica);
  5. Planejar a adesão com o suporte de um especialista em direito tributário.

Conclusão

A Reforma Tributária trouxe uma oportunidade única para holdings patrimoniais com imóveis de aluguel: travar a tributação em apenas 3,65% até o fim dos contratos registrados dentro do prazo.

Mas essa janela se fecha rapidamente. Quem não agir em 2025 pode ficar de fora e pagar uma conta muito mais alta nos próximos anos.

Em resumo:

  • ✔ Contratos assinados até 16/01/2025 e registrados até 31/12/2025 podem garantir 3,65%;
  • ✔ Regime vale a partir de 2026, mas a ação deve ser agora;
  • ✔ Sem créditos tributários e sem redutor social, mas com simplicidade e previsibilidade;
  • ✔ Regime regular tem redução de alíquotas e redutor de R$ 600, mas é menos vantajoso.

Recomendação: Faça uma revisão jurídica e fiscal dos contratos ainda em 2025. Nossa equipe da Reduza Tributos pode ajudar sua empresa a planejar a adesão e garantir o benefício antes que o prazo acabe.

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