A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 2219/2024, que entrou em vigor no início deste ano, impondo novas obrigações de reporte para instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento. Essa medida estabelece que movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas (PF) e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (PJ) devem ser informadas ao órgão fiscalizador.
O que muda na prática?
Antes da nova norma, apenas bancos tradicionais, financeiras e cooperativas de crédito tinham a obrigação de reportar informações financeiras à Receita Federal. Com a atualização, empresas como bancos digitais, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento (incluindo transações via Pix) passam a ser obrigadas a prestar contas.
Quem será monitorado?
- Pessoas Físicas: Transações acima de R$ 5 mil em um único mês.
- Pessoas Jurídicas: Movimentações superiores a R$ 15 mil por mês.
- Todos os contribuintes: Mesmo abaixo desses valores, os saldos anuais e movimentações globais mensais serão analisados se houver movimentações significativas durante o ano.
Informações que serão reportadas:
- Saldos de contas bancárias (corrente, poupança e digitais).
- Aplicações financeiras, como investimentos e fundos.
- Valores recebidos por meio de transferências (Pix, DOC, TED).
- Aquisições de moeda estrangeira.
- Pagamentos de consórcios e créditos recebidos.
- Transferências internacionais.
- Operações com cartões de crédito.
Essas informações serão centralizadas no sistema E-Financeira, utilizado pela Receita Federal para monitorar dados financeiros.
Prazos para envio dos dados:
- Até o último dia útil de agosto, com os dados do primeiro semestre.
- Até o último dia útil de fevereiro, com as informações do segundo semestre do ano anterior.
Por que essa medida foi criada?
A Receita Federal afirma que o objetivo é aprimorar a fiscalização, combater a evasão fiscal e promover a transparência. Além disso, a norma está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater a lavagem de dinheiro e financiar o terrorismo.
Riscos para o Contribuinte
- Fiscalização Rigorosa: Movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada poderão gerar notificações e autuações.
- Multas: Caso as instituições não enviem as informações corretamente, estarão sujeitas a multas, que podem ser repassadas indiretamente aos clientes.
- Autuações Fiscais: Contribuintes com movimentações não compatíveis com sua declaração do Imposto de Renda poderão enfrentar fiscalizações detalhadas, multas e penalidades.
Benefícios para o Contribuinte
Apesar do monitoramento mais rígido, a Receita Federal assegura que as novas medidas respeitam o sigilo fiscal e bancário. As informações poderão ser utilizadas para facilitar o preenchimento de declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda, reduzindo inconsistências e erros.
A norma cria um novo imposto?
Não. A Receita Federal esclareceu que a norma não institui novos tributos, apenas aprimora o controle sobre as movimentações já existentes, garantindo mais eficiência na gestão de informações fiscais.
O que o contribuinte deve fazer?
- Organize suas finanças: Certifique-se de que suas transações e declarações estão em conformidade com sua renda declarada.
- Guarde comprovantes: Mantenha registros e comprovantes das movimentações financeiras realizadas.
- Busque orientação profissional: Caso tenha dúvidas sobre suas movimentações e como declarar corretamente, procure um contador ou consultor tributário.
Conclusão
A Instrução Normativa 2219/2024 traz mudanças significativas para o controle financeiro no Brasil. Embora não crie novos impostos, ela aumenta o monitoramento e exige maior atenção dos contribuintes em relação à transparência e organização financeira. Para evitar problemas com o fisco, é fundamental manter as informações atualizadas e contar com o apoio de especialistas.
Se você precisa de ajuda para revisar suas movimentações ou ajustar sua declaração de Imposto de Renda, entre em contato com a Reduza Tributos. Nossa equipe está preparada para garantir sua conformidade fiscal e proteger seu patrimônio.