Como o IBS e a CBS Impactam as Operações: Incidências e Não Incidências na Reforma Tributária

Como o IBS e a CBS Impactam as Operações: Incidências e Não Incidências na Reforma Tributária

A Reforma Tributária trouxe novas regras com a Lei Complementar 214/25, detalhando situações de incidência e não incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Este artigo descomplica os principais pontos para que empresários e contribuintes entendam como essas mudanças impactam as operações no dia a dia.

1. Quando o IBS e a CBS Incidem?

O IBS e a CBS são tributos aplicados sobre operações onerosas envolvendo bens ou serviços. De forma prática, isso significa que qualquer transação com contraprestação (ou seja, em que há pagamento ou troca) está sujeita a esses tributos. Algumas situações previstas na lei:

  • Compra e venda, troca, permuta e dação em pagamento.
  • Locação de bens imóveis ou móveis.
  • Licenciamento, cessão ou concessão de direitos (ex.: softwares).
  • Operações de mútuo (empréstimos com custo) e arrendamento mercantil.
  • Doações com contraprestação em benefício do doador.
  • Prestação de serviços de qualquer natureza.

Exemplo prático:

Uma empresa que aluga máquinas para terceiros realiza uma operação onerosa, pois há pagamento envolvido. Assim, o aluguel dessas máquinas estará sujeito ao IBS e CBS.

2. Quando o IBS e a CBS Não Incidem?

A lei também prevê exclusões claras de incidência, ou seja, situações em que as operações não serão tributadas, seja para evitar a bitributação ou para proteger setores específicos. Algumas dessas situações são:

2.1 Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Desde que seja emitido o documento fiscal eletrônico, a transferência entre filiais não é tributada.

Exemplo: Uma loja de móveis transfere mercadorias de sua matriz para uma filial. Essa operação não é onerosa e não sofrerá incidência de IBS e CBS.

2.2 Operações societárias e financeiras

A lei exclui transações como:

  • Fusão, cisão ou incorporação de empresas.
  • Integralização ou devolução de capital.
  • Rendimentos financeiros, incluindo dividendos e juros sobre capital próprio (JCP).
  • Transações com títulos e valores mobiliários.

Exemplo: Uma empresa distribui dividendos aos seus acionistas. Esse pagamento não será tributado pelo IBS ou CBS.

2.3 Doações sem contraprestação

Doações puras, em que o doador não recebe nenhum benefício em troca, estão fora da base de incidência.

Cuidado: Caso a doação esteja vinculada a créditos tributários utilizados na produção do bem ou serviço doado, pode haver tributação, com duas opções:

  1. Tributar a doação com base no valor de mercado.
  2. Optar pela anulação dos créditos tributários usados.

Exemplo prático: Uma empresa doa um equipamento a uma instituição de caridade. Se o equipamento gerou créditos tributários, a empresa pode optar por tributar a doação ou anular os créditos.

2.4 Cooperativas e repasses aos associados

Operações típicas de cooperativas, como repasses para fundos ou distribuição de sobras aos associados, não sofrem incidência de IBS e CBS, desde que atendam às exigências legais.

3. Operações Especiais: Fornecimentos Não Onerosos e Partes Relacionadas

A lei trata com atenção as operações realizadas sem custo ou abaixo do valor de mercado, principalmente entre partes relacionadas (empresas do mesmo grupo econômico). Nessas situações, o objetivo é evitar planejamentos tributários abusivos.

3.1 Bonificações e brindes

Bonificações e brindes geralmente são tributados, exceto quando:

  • Constam do documento fiscal.
  • Não dependem de evento posterior.

Exemplo: Uma distribuidora oferece uma caixa de brindes para cada lote de produtos comprados. Se a bonificação for devidamente documentada, pode ser excluída da tributação.

3.2 Definição de partes relacionadas

A lei detalha quem são consideradas partes relacionadas, incluindo:

  • Controlador e controladas.
  • Coligadas.
  • Entidades com influência significativa ou sob controle comum.

Isso garante que transações entre essas partes sejam monitoradas para evitar desvios tributários.

Exemplo: Uma matriz vende produtos a uma subsidiária com preço abaixo do mercado. A transação será ajustada ao valor de mercado para fins tributários.

Conclusão

A Lei Complementar 214/25 estabelece critérios claros para incidência e exclusão do IBS e CBS, garantindo maior transparência e previsibilidade nas operações. Entender essas regras é essencial para evitar erros e aproveitar oportunidades tributárias.

Se você quer saber como essas mudanças impactam o seu negócio ou busca reduzir tributos, entre em contato com a Reduza Tributos. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar por essas transformações de forma estratégica e eficiente.

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