Reforma Tributária

Como Será a Tributação de IBS e CBS nas Importações Após a Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/25 estabelece que todas as importações de bens materiais, bens imateriais e serviços serão tributadas pelo IBS e CBS.
A importação de bens será tributada no momento do despacho para consumo, com base no valor aduaneiro acrescido de encargos (exceto IPI, ICMS e ISS).
A importação de serviços e direitos será tributada com base no valor da operação, considerando o consumo no Brasil, e as alíquotas aplicadas serão as mesmas do mercado interno.
O contribuinte será o importador ou adquirente brasileiro, podendo aproveitar créditos de IBS e CBS pagos na importação, respeitando a não cumulatividade.
Existem hipóteses de não incidência, como devolução de mercadorias defeituosas ou erros de expedição.
O pagamento dos tributos ocorrerá até a liberação da mercadoria para consumo, com possibilidade de antecipação no registro da declaração de importação.

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Tributação de Postos de Combustíveis após a Reforma Tributária: O que Muda de Verdade?

Antes da reforma tributária, os postos de combustíveis já operavam sob regime especial: o PIS e a COFINS eram monofásicos, pagos na origem, e o ICMS era recolhido via substituição tributária (ICMS-ST).
Com a Lei Complementar nº 214/2025, essa lógica foi mantida e formalizada para o IBS e a CBS.
A tributação continuará sendo monofásica, agora incidindo sobre a quantidade de combustível vendida, com alíquotas específicas por unidade de medida e uniformes em todo o país.
Postos de gasolina não terão direito a créditos de IBS e CBS sobre combustíveis revendidos e deverão ficar atentos à responsabilidade solidária caso o fornecedor não recolha corretamente os tributos.
Apesar da estrutura tributária manter-se semelhante, os cuidados com a fiscalização e a gestão de fornecedores serão ainda mais exigentes.

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Reforma Tributária e o Produtor Rural: O Novo Cenário da Tributação no Campo

A Reforma Tributária, por meio da LC 214/25, muda profundamente o cenário para produtores rurais. Com novas regras para cobrança de IBS e CBS, produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões passam a ser contribuintes, com alíquota reduzida de 11%. Pequenos produtores, embora isentos, podem perder competitividade. O artigo mostra exemplos, estratégias e caminhos para se adaptar.

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A Nova Tributação dos Bares e Restaurantes Após a Reforma Tributária: O Que Muda com a LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico de IBS e CBS para bares e restaurantes, com alíquota reduzida, mas sem direito a crédito para os adquirentes. Bebidas alcoólicas ficam fora desse regime, permitindo estratégias como a venda de combos para otimizar o aproveitamento de créditos tributários. O artigo explica as novas regras com exemplos práticos e orientações estratégicas para o setor.

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A Base de Cálculo do IBS e da CBS: Definição e Regras

A base de cálculo do IBS e da CBS inclui o valor integral da operação, englobando juros, encargos, transporte e tributos. No entanto, existem exceções, como descontos incondicionais e reembolsos. Saiba como esses critérios impactam a tributação e a gestão fiscal das empresas.

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O Local da Operação no IBS e na CBS: Definição e Regras

O local da operação é um critério essencial para a correta tributação do IBS e da CBS. A legislação estabelece regras específicas para bens móveis e imóveis, transporte, serviços presenciais e comunicações. Saiba como essas normas impactam a arrecadação e a gestão fiscal das empresas.

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Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador no IBS e na CBS

O fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento de bens e serviços, mesmo em execuções continuadas. Compreenda os critérios para diferentes operações, incluindo transporte, leilões judiciais e pagamentos antecipados, e como essas regras afetam a apuração dos tributos.

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Entenda a Definição e Implicações de Partes Relacionadas na Lei Complementar 214/25

O artigo analisa detalhadamente a definição de partes relacionadas na Lei Complementar 214/25, incluindo critérios como controle acionário, participação nos lucros e vínculos familiares. Explica como essas relações impactam a incidência de IBS e CBS, aborda flexibilizações e destaca a importância da conformidade tributária. Ideal para empresas que realizam transações entre entidades vinculadas e buscam evitar problemas com a fiscalização.

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Reduza Tributos

A Reduza Tributos é uma empresa especializada em soluções tributárias que faz parte do Grupo Ciatos, um grupo de empresas voltado para oferecer serviços integrados e estratégicos para pequenas e médias empresas. Nossa missão é ajudar empresas a otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência comprovada, a Reduza Tributos oferece serviços que incluem planejamento tributário para redução de tributos, recuperação de crédito tributário, consultoria tributária, Due Diligence tributário, contabilidade e contencioso tributário. Como parte do Grupo Ciatos, trabalhamos em sinergia com outras áreas, como planejamento patrimonial, contabilidade e assessoria jurídica, para fornecer um serviço completo e alinhado às necessidades de cada cliente.

Na Reduza Tributos, acreditamos que uma gestão tributária inteligente é essencial para a competitividade das empresas. Nosso compromisso é transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, com foco em segurança, eficiência e resultados concretos.