CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

As receitas ou informações tributárias declaradas pela empresa optante pelo Simples Nacional por meio de informações prestadas na DASN ou no PGDAS-D estão aptas a constituir o crédito tributário, não necessitando de novo lançamento. 

O §8º do art. 87 da Resolução CGSN nº 140/18 estabelece que “estarão devidamente constituídos os débitos relativos aos impostos e contribuições resultantes das informações prestadas na DASN ou no PGDAS-D, caso em que será vedado lançamento de ofício por parte das administrações tributárias federal, estaduais ou municipais”.  

Com isto, as Fazendas Municipais, Estaduais e a União poderão cobrar o contribuinte somente com bases nas informações constantes nas declarações, não necessitando de AINF para constituir o crédito tributário. 

Os profissionais da Reduza Tributos, formado por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores, são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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DESVENDANDO OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL.

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Ao iniciar uma empresa, uma das principais decisões a serem tomadas pelo empresário, que pode determinar o sucesso ou fracasso do seu negócio, é a escolha do regime de tributação.

Compreender as diferenças entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional é uma chave para otimizar seu planejamento tributário, minimizar custos e maximizar lucros.

Este artigo oferece, de forma resumida, uma visão sobre esses regimes de tributação, ajudando-o a tomar decisões mais informadas para o seu negócio.

Leia o artigo completo para entender o assunto.

COMO DEVERÃO SER TRIBUTADAS AS FARMÁCIAS DE MANIPULÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

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Este artigo aborda a tributação de receitas provenientes da venda de produtos manipulados por farmácias de manipulação que optam pelo Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar nº 147/14 trouxe mudanças significativas na tributação do Simples Nacional para farmácias de manipulação, exigindo a segregação de suas receitas para tributação.