Nos últimos anos, muitas empresas têm buscado caminhos legais para reduzir sua carga tributária e recuperar valores pagos indevidamente. Agora, uma nova tese jurídica surge como uma grande oportunidade: a exclusão das horas extras da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Essa possibilidade pode representar economia significativa para os empregadores — tanto para o presente quanto em relação aos últimos cinco anos. Isso porque, se for reconhecida judicialmente a ilegalidade da cobrança, as empresas poderão reaver valores pagos indevidamente nesse período, com correção monetária.
Mas afinal, o que diz essa tese? Vamos entender.
O Que Está em Jogo
Atualmente, a contribuição previdenciária patronal incide sobre toda a remuneração paga aos empregados — incluindo salários fixos, comissões, adicionais e horas extras. No entanto, a nova tese defende que as horas extras não deveriam compor essa base de cálculo.
O motivo? As horas extras não são fixas, nem permanentes. Elas são, por natureza, eventuais e imprevisíveis, e, por isso, não refletem um ganho contínuo do trabalhador. Em outras palavras, não são parte do “salário habitual”.
Assim, os valores pagos a título de horas extras deveriam ser tratados como verbas indenizatórias, e não como salários. Se não são salário, não há obrigação de recolher contribuição previdenciária sobre elas.
Um Precedente Importante
Um caso recente reacendeu essa discussão. Uma empresa conseguiu, na Justiça, excluir as horas extras da base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão considerou que:
“Com a entrada em vigor da Lei 13.485/2017, não existe mais relação jurídica que obrigue o recolhimento da contribuição previdenciária sobre as horas extras”.
Essa decisão contrariou o entendimento anterior do STJ (Tema 687), abrindo um novo caminho jurídico para outras empresas que desejam discutir esse ponto novamente.
Além disso, essa tese pode inspirar novos questionamentos sobre outras verbas variáveis, como adicional noturno e comissões, reforçando a importância de um olhar estratégico sobre a composição da folha de pagamento.
Benefícios para as Empresas
Se essa tese se firmar nos tribunais superiores, as empresas poderão:
✅ Reduzir a carga tributária mensal, aliviando o custo da folha de pagamento.
✅ Recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
✅ Aumentar a previsibilidade financeira, ao pagar tributos somente sobre o que realmente deve ser considerado como salário.
E os Impactos para os Trabalhadores?
É importante mencionar que essa mudança pode afetar o valor de benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença, já que a base de cálculo desses benefícios pode ser reduzida. Por isso, o tema pode gerar debates mais amplos no futuro, inclusive no STF.
Fique de Olho no Futuro
O cenário ainda é de novidade e incerteza, mas a tendência é que a tese ganhe força nos tribunais. Para as empresas, esse é o momento ideal para:
🔎 Avaliar a composição da folha de pagamento;
📊 Calcular o potencial de recuperação de tributos pagos indevidamente;
⚖️ Entrar com ações judiciais para garantir seus direitos.
Conclusão
A exclusão da contribuição previdenciária sobre horas extras é mais do que uma discussão jurídica: é uma oportunidade concreta de reduzir custos e recuperar valores pagos indevidamente. Em um país com carga tributária elevada, cada possibilidade de economia faz a diferença no caixa da empresa.
Se você é empresário ou gestor, agora é a hora de agir com estratégia e inteligência.
Quer saber se a sua empresa pode aproveitar essa tese e recuperar valores pagos indevidamente? Fale com um de nossos especialistas.