A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/25, introduz regras claras sobre a incidência dos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Este artigo descomplica as principais disposições da lei para que você entenda, de forma prática, como essas mudanças impactam empresas e contribuintes.
O que é considerado operação onerosa?
O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas, que são aquelas realizadas com contraprestação, ou seja, quando há pagamento ou troca de bens ou serviços. Segundo a lei, são consideradas operações onerosas:
- Compra e venda, troca ou permuta;
- Locação de bens ou imóveis;
- Licenciamento ou cessão de direitos, como softwares;
- Dação em pagamento ou mútuo oneroso (empréstimos com custo);
- Doações com contraprestação (quando o doador recebe algo em troca);
- Arrendamentos, incluindo os mercantis;
- Prestação de serviços.
Exemplo prático:
Imagine que uma empresa de tecnologia licencia o uso de seu software para clientes. Esse licenciamento é uma operação onerosa e estará sujeita ao IBS e à CBS.
Operações não onerosas
As operações não onerosas, como doações puras, não sofrem tributação, salvo se houver previsão específica na lei. Um exemplo é a doação de um equipamento por uma empresa, desde que não haja nenhum benefício em troca para o doador.
Incidência sobre bens e serviços atípicos
Outro ponto importante da lei é que o IBS e a CBS incidem sobre operações fora da atividade habitual do contribuinte. Por exemplo, se uma empresa vende um veículo usado de sua frota, essa transação será tributada.
Exclusões da Incidência
Nem todas as transações são tributadas. A lei prevê várias exclusões, como:
- Transferências de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;
- Recebimento de dividendos ou juros sobre capital próprio;
- Operações de fusão, cisão e incorporação de empresas.
Essas exclusões garantem que transações internas ou relacionadas à reorganização societária não gerem dupla tributação ou custos desnecessários.
Exemplo prático:
Uma empresa que transfere mercadorias entre suas filiais em diferentes estados não precisa pagar IBS e CBS sobre essa operação, desde que emita a documentação fiscal adequada.
Fornecimentos não onerosos e partes relacionadas
A lei também trata de fornecimentos com valores abaixo do mercado ou sem custo. Nestes casos, como em bonificações ou brindes, pode haver incidência de tributos. Além disso, transações entre partes relacionadas — como controladoras e subsidiárias — estão sob rígido monitoramento para evitar práticas abusivas.
Exemplo prático:
Se uma empresa matriz vende produtos a uma subsidiária por um preço muito abaixo do mercado, a operação pode ser ajustada para refletir o valor real, garantindo a correta aplicação dos tributos.
Regras para operações conjuntas
Quando uma mesma operação envolve diferentes bens ou serviços, a lei exige a especificação de cada item e seu respectivo valor. Caso contrário, a base de cálculo será ajustada de forma individual.
Exemplo prático:
Um restaurante que oferece um combo de refeição e bebida precisa detalhar o valor de cada item no documento fiscal, exceto se todos os itens tiverem o mesmo tratamento tributário.
Conclusão
A Lei Complementar 214/25 traz mudanças significativas, mas também oportunidades para empresas se adequarem de forma estratégica e eficiente. A compreensão dessas regras é essencial para evitar erros e aproveitar benefícios.
Se você quer entender como o IBS e a CBS impactam seu negócio ou busca reduzir tributos, entre em contato com a Reduza Tributos. Nossa equipe está pronta para ajudar a sua empresa a se adaptar às novas regras da reforma tributária.