O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18, para pequenas e médias empresas que se enquadrem nos requisitos da lei.
O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo “Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”.
No presente artigo pretendo responder a seguinte questão: Quando a empresa possui filiais, como deverá ser a apuração do Simples Nacional?
Na hipótese da empresa possuir filiais, o recolhimento dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz, ou seja, não se deve pagar Simples Nacional por cada filial.
Portanto, a receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional, irá considerar a soma do faturamento da matriz e das filiais.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.
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