O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18, para pequenas e médias empresas que se enquadrem nos requisitos da lei.
O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo “Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”.
Mas qual a data de vencimento do Simples Nacional?
Os tributos devidos de Simples Nacional deverão ser pagos, por meio do DAS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Em outras palavras, se a empresa aufere receita no mês de janeiro de 2022, deverá pagar o Simples Nacional até o dia 20 (vinte) de fevereiro de 2022.
Quando não houver expediente bancário na data do vencimento, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
O valor não pago na data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de multa moratória, juros moratórios (Selic) e, caso seja enviado para PGFN, encargo legal.
DAS
O DAS será gerado exclusivamente para o MEI, por meio do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) e para as demais optantes pelo Simples Nacional por meio do PGDAS-D.
O DAS conterá:
- a identificação do contribuinte (nome empresarial e CNPJ);
- o mês de competência;
- a data do vencimento original da obrigação tributária;
- o valor do principal, da multa e dos juros e/ou encargos;
- o valor total;
- o número único de identificação do DAS, atribuído pelo aplicativo de cálculo;
- a data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora;
- o código de barras e sua representação numérica;
- perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado; e
- o campo observações, para inserção de informações de interesse das administrações tributárias.
É vedado a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). No caso de o valor dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional resultar em valor inferior a R$10,00 (dez reais), seu pagamento deverá ser diferido para os períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.
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