O PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18, para pequenas e médias empresas que se enquadrem nos requisitos da lei. 

O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. 

Mas qual a data de vencimento do Simples Nacional? 

Os tributos devidos de Simples Nacional deverão ser pagos, por meio do DAS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Em outras palavras, se a empresa aufere receita no mês de janeiro de 2022, deverá pagar o Simples Nacional até o dia 20 (vinte) de fevereiro de 2022. 

Quando não houver expediente bancário na data do vencimento, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.  

O valor não pago na data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de multa moratória, juros moratórios (Selic) e, caso seja enviado para PGFN, encargo legal. 

DAS 

O DAS será gerado exclusivamente para o MEI, por meio do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) e para as demais optantes pelo Simples Nacional por meio do PGDAS-D.  

O DAS conterá:  

  • a identificação do contribuinte (nome empresarial e CNPJ);  
  • o mês de competência;  
  • a data do vencimento original da obrigação tributária;  
  • o valor do principal, da multa e dos juros e/ou encargos;  
  • o valor total;  
  • o número único de identificação do DAS, atribuído pelo aplicativo de cálculo;  
  • a data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora;  
  • o código de barras e sua representação numérica;  
  •  perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado; e  
  • o campo observações, para inserção de informações de interesse das administrações tributárias.  

É vedado a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). No caso de o valor dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional resultar em valor inferior a R$10,00 (dez reais), seu pagamento deverá ser diferido para os períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).  

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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