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IPI não recuperável e créditos de PIS/Cofins: por que o Tema 1.373 do STJ pode mudar seu contencioso tributário

O artigo explora o julgamento do Tema Repetitivo 1.373 pelo STJ, que discute a possibilidade de apuração de créditos de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável na aquisição de mercadorias para revenda. Detalha a controvérsia entre contribuintes e Receita Federal, a mudança de entendimento da Receita sem alteração legal, e a importância do pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, cujo histórico em outros casos sugere uma postura favorável aos contribuintes. O texto contextualiza o regime não cumulativo, o conceito de IPI não recuperável e seus impactos no custo de aquisição, oferecendo um guia prático para empresas acompanharem o desfecho que pode afetar significativamente a tributação de diversos setores.

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STJ revisa limite do Sistema S: entenda o novo julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) não estão mais limitadas ao teto de 20 salários mínimos. Contudo, a Corte Especial do STJ julgará presencialmente se foi correta a modulação temporal dos efeitos dessa decisão, que restringiu o benefício apenas às empresas com decisão favorável até 25 de outubro de 2023. O novo julgamento poderá alterar novamente o alcance da tese e impactar diretamente o custo das contribuições para empresas de todos os portes.

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Quando a Reforma Tributária entra em vigor? (Linha do tempo prática do IBS e da CBS)

A LC 214/2025 estabelece uma implantação faseada do IBS e da CBS: 2026 com alíquotas-teste (CBS 0,9%; IBS 0,1%), 2027–2028 com transição (IBS 0,05%+0,05%; CBS referência –0,1 p.p.) e 2029–2033 com alíquotas de referência anuais fixadas pelo Senado; 2034–2035 mantêm as de 2033, com possível redução por teto em 2035. De 2029 a 2077, há piso mínimo para alíquotas do IBS.

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Inconstitucionalidade da antecipação do ICMS (Tema 456 STF)

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 456 de repercussão geral (RE 598.677/RS), firmou entendimento de que a antecipação do ICMS sem substituição tributária, antes da ocorrência do fato gerador, exige lei em sentido estrito, sendo inconstitucional sua instituição por decreto estadual.

Em São Paulo, o artigo 426-A do RICMS/00, criado por decreto, obriga o contribuinte a recolher antecipadamente o ICMS na entrada de mercadorias vindas de outros estados — prática que afeta gravemente o fluxo de caixa das empresas e viola o princípio da legalidade tributária. A Lei Estadual nº 6.374/89, que delega genericamente ao Executivo o poder de exigir o pagamento antecipado, repete o mesmo vício analisado pelo STF no caso gaúcho, tornando a cobrança igualmente inconstitucional.

Tribunais paulistas e o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT/SP) já aplicam o entendimento do STF, reconhecendo a impossibilidade de cobrança com base apenas em decreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo também possui diversas decisões afastando a antecipação do ICMS, reforçando a jurisprudência favorável aos contribuintes.

Diante disso, as empresas paulistas — e também mineiras, cuja legislação é semelhante — podem questionar judicialmente a exigência, buscar restituição de valores pagos indevidamente e adotar planejamento tributário estratégico para garantir segurança jurídica e equilíbrio financeiro.

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STF vai decidir: PIS e Cofins podem entrar em suas próprias bases de cálculo?

O STF julgará no RE 1.233.096 (Tema 1067) se é constitucional incluir PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo. A discussão gira em torno do conceito de receita bruta e faturamento, previstos no art. 195, I, b, da Constituição.

Os contribuintes defendem que esses valores não representam receita da empresa, mas sim da União, sendo apenas mero ingresso de caixa. O tema se conecta à tese do século (RE 574.706), quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

A decisão pode impactar todas as empresas que apuram os tributos, tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido. Se favorável ao contribuinte, haverá redução imediata da carga tributária e possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.

O julgamento ainda não tem data, mas pode repetir os efeitos bilionários da tese do século, tornando essencial que empresas ajuízem ação para garantir o direito.

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Reduza Tributos

A Reduza Tributos é uma empresa especializada em soluções tributárias que faz parte do Grupo Ciatos, um grupo de empresas voltado para oferecer serviços integrados e estratégicos para pequenas e médias empresas. Nossa missão é ajudar empresas a otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência comprovada, a Reduza Tributos oferece serviços que incluem planejamento tributário para redução de tributos, recuperação de crédito tributário, consultoria tributária, Due Diligence tributário, contabilidade e contencioso tributário. Como parte do Grupo Ciatos, trabalhamos em sinergia com outras áreas, como planejamento patrimonial, contabilidade e assessoria jurídica, para fornecer um serviço completo e alinhado às necessidades de cada cliente.

Na Reduza Tributos, acreditamos que uma gestão tributária inteligente é essencial para a competitividade das empresas. Nosso compromisso é transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, com foco em segurança, eficiência e resultados concretos.