APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL COM FATURAMENTO ACIMA DE R$3.600.000,00

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. 

A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado o Simples Nacional quando o faturamento dos últimos 12 meses ultrapassar o valor de R$3.600.000,00, ou seja, a 5ª faixa. 

No artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional, abordei a forma de calcular o valor que o contribuinte deve pagar de Simples Nacional. 

A apuração do valor a pagar de Simples Nacional varia conforme duas questões:  

  1. Tipo de receita; 
  2. Valor da receita auferida nos últimos 12 meses; 

Os anexos da Lei Complementar n 123/06, que estabelecem as alíquotas nominas e parcelas de dedução, tem 6 faixas de enquadramento e, quanto maior a receita dos últimos 12 meses, maior o valor da alíquota. 

Quando o valor o faturamento da empresa nos últimos 12 meses for superior ao limite da 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V Lei Complementar nº 123/06, nas situações em que o sublimite não for excedido, o percentual efetivo do ICMS e do ISS será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula: 

 {[(RBT12 × alíquota nominal da 5ª faixa) – (menos) a Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} × o Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa. 

Vamos a 2 exemplos para elucidar melhor a situação: 

EXEMPLO 1: 

  1. Atividade: Comércio 
  2. Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$3.700.000,00 
  3. Receita Bruta do ano calendário: R$1.500.000,00 
  4. Receita Bruta do Mês: R$100.000,00 
  5. Não contribuinte de ISSQN, pois é comércio 

CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS: 

(((R$3.700.000,00×19,00%)-R$378.000,00)/R$3.700.000,00 = 8,78% 

CÁLCULO DO VALOR DO ICMS: 

 (((R$3.700.000,00×14,30%)-R$87.300,00)/R$3.700.000,00)x33,50% = 4,00% 

VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL 

TRIBUTOS FEDERAIS = (R$100.000,00 x 8,78% = R$8.780,00) 

ICMS = (R$100.000,00 x 4,00% = R$4.000,00 ) 

TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 12,78% = R$12.780,00) 

EXEMPLO 2: 

  1. Atividade: Manutenção Elétrica 
  2. Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$3.700.000,00 
  3. Receita Bruta do ano calendário: R$1.500.000,00 
  4. Receita Bruta do Mês: R$100.000,00 
  5.  

CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS: 

(((R$3.700.000,00×33,00%)-R$648.000,00)/R$3.700.000,00 = 15,49% + 0,90% (ISS) = 16,39% 

CÁLCULO DO VALOR DO ISSQN: 

 (((R$3.700.000,00×21,00%)-R$125.640,00)/R$3.700.000,00)x33,50% (limitado a 5%) = (5,00%) 

VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL 

TRIBUTOS FEDERAIS = (R$100.000,00 x 16,39%% = R$16.390,00) 

ICMS = (R$100.000,00 x 5,00% = R$5.000,00 ) 

TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 21,39% = R$21.390,00) 

Como pode perceber, a tributação dos serviços pelo Simples Nacional passa a não ser vantajoso quando ultrapassa a 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V Lei Complementar nº 123/06. 

A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. 

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