O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18.
A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado o Simples Nacional quando o faturamento dos últimos 12 meses ultrapassar o valor de R$3.600.000,00, ou seja, a 5ª faixa.
No artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional”, abordei a forma de calcular o valor que o contribuinte deve pagar de Simples Nacional.
A apuração do valor a pagar de Simples Nacional varia conforme duas questões:
- Tipo de receita;
- Valor da receita auferida nos últimos 12 meses;
Os anexos da Lei Complementar n 123/06, que estabelecem as alíquotas nominas e parcelas de dedução, tem 6 faixas de enquadramento e, quanto maior a receita dos últimos 12 meses, maior o valor da alíquota.
Quando o valor o faturamento da empresa nos últimos 12 meses for superior ao limite da 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V Lei Complementar nº 123/06, nas situações em que o sublimite não for excedido, o percentual efetivo do ICMS e do ISS será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
{[(RBT12 × alíquota nominal da 5ª faixa) – (menos) a Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} × o Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa.
Vamos a 2 exemplos para elucidar melhor a situação:
EXEMPLO 1:
- Atividade: Comércio
- Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$3.700.000,00
- Receita Bruta do ano calendário: R$1.500.000,00
- Receita Bruta do Mês: R$100.000,00
- Não contribuinte de ISSQN, pois é comércio
CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS:
(((R$3.700.000,00×19,00%)-R$378.000,00)/R$3.700.000,00 = 8,78%
CÁLCULO DO VALOR DO ICMS:
(((R$3.700.000,00×14,30%)-R$87.300,00)/R$3.700.000,00)x33,50% = 4,00%
VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL
TRIBUTOS FEDERAIS = (R$100.000,00 x 8,78% = R$8.780,00)
ICMS = (R$100.000,00 x 4,00% = R$4.000,00 )
TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 12,78% = R$12.780,00)
EXEMPLO 2:
- Atividade: Manutenção Elétrica
- Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$3.700.000,00
- Receita Bruta do ano calendário: R$1.500.000,00
- Receita Bruta do Mês: R$100.000,00
CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS:
(((R$3.700.000,00×33,00%)-R$648.000,00)/R$3.700.000,00 = 15,49% + 0,90% (ISS) = 16,39%
CÁLCULO DO VALOR DO ISSQN:
(((R$3.700.000,00×21,00%)-R$125.640,00)/R$3.700.000,00)x33,50% (limitado a 5%) = (5,00%)
VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL
TRIBUTOS FEDERAIS = (R$100.000,00 x 16,39%% = R$16.390,00)
ICMS = (R$100.000,00 x 5,00% = R$5.000,00 )
TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 21,39% = R$21.390,00)
Como pode perceber, a tributação dos serviços pelo Simples Nacional passa a não ser vantajoso quando ultrapassa a 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V Lei Complementar nº 123/06.
A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional.
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