TRANSPORTORAS DE CARGAS NO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é o ​Regime Tributário Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº. 123/06, e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.  

O Simples Nacional estabelece tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, com devidas exceções. 

O parágrafo 5o-E do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06, regulamenta a tributação pelo Simples Nacional das transportadoras de carga ao prever que: 

Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 da Lei Complementar nº 123/06, as atividades de prestação de serviços de comunicação, de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.   

    

O valor devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, que prestem serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes no Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I. 

Segue abaixo o Anexo III, cumulado com Anexo I (ICMS ao invés de ISS) do Simples Nacional, que é aplicado ao segmento de transporte de cargas.  

Quadro 01: 

As alíquotas constantes no quadro acima, deverão ser utilizadas para fins de encontrar a alíquota efetiva. Em outras palavras, você não deve pegar estas alíquotas e aplicar sobre o faturamento. 

O Simples Nacional, a partir das alterações realizadas pela Lei Complementar nº 155/16, passou a ser calculado através da aplicação da alíquota efetiva.  

Para encontrar a alíquota efetiva, devemos levantar os valores das receitas brutas dos últimos 12 meses (RTB12, multiplicar pelas alíquotas constantes no quadro 01 acima (de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses), deduzir a parcela conforme quadro 02 abaixo, e dividir pela receita bruta dos últimos 12 meses. Vejamos e o cálculo: 

Quadro 02: 

Cálculo Alíquota Efetiva: 

A título de exemplo, podemos citar uma transportadora que obteve nos últimos 12 meses, receita bruta no valor de R$1.200.000,00. Então, o cálculo ficaria o seguinte: ((R$1.200.000,00 x 15,55%)-R$35.640,00) / R$1.200.000,00 = Alíquota Efetiva de 11,58%.  

Então, se a transportadora no mês corrente tivesse auferido R$100.000,00 de receita, pagaria a título de Simples Nacional o valor de R$11.580.00. 

ICMS 

A respeito do ICMS devidos pelas transportadoras de cargas optantes pelo Simples Nacional, algumas regras devem ser observadas. Vejamos: 

  • Se o transporte de carga tiver origem no estado da sede da transportadora, será devido o ICMS dentro a alíquota do Simples Nacional; 
  • Se o transporte de carga não tiver origem no estado da sede da transportadora, o contribuinte deverá pagar o ICMS por meio de GNRE ao Estado de origem da carga e, ao apurar o Simples Nacional, deverá retirar o ICMS da alíquota. 

O valor pago de GNRE deverá ser enviado ao tomador de serviço junto com o conhecimento de transporte – CTE. 

Contribuições Previdenciárias – CPP e RAT/SAT 

As empresas optantes pelo Simples Nacional que se enquadrarem no Anexo III, como é o caso do transporte de cargas, não estão sujeitos ao pagamento da contribuição previdenciária patronal, nem do RAT/SAT. 

Lembrando que as transportadoras não estão sujeitas ao pagamento do CPP e RAT. Porém elas devem pagar todo dia 20 do mês o INSS retido das empresas e de terceiros pagos por RPA. 

Data do Pagamento do Simples Nacional 

O Simples Nacional devido pelas transportadoras deverá ser pago todo dia 20 do mês subsequente ao auferimento das receitas. 

Assim, se a transportadora auferiu receita em janeiro de 2021, deverá pagar o Simples Nacional até 20 de fevereiro de 2021. 

A equipe de Consultores da Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores e administradores, que estão aptos para analisar sua transportadora e propor as melhores alternativa e estratégias para redução da  sua carga tributária.  

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