SIMPLES NACIONAL DAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo “Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. O propósito deste artigo é explicar a forma de apurar o Simples Nacional para empresas que tem como objetivo transporte intermunicipais e interestaduais de cargas As transportadoras de cargas intermunicipais e interestaduais serão tributadas com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I. EXEMPLO: ANEXO III: Alíquota Efetiva (III): ((R$1.500.000,00 x 16%)- R$35.640,00)/ R$1.500.000,00 = 13,62% Cálculo do ISS: 13,62% x 32,5% = 4,43% Anexo III – ISS = 9,20% ANEXO I: COMÉRCIO Alíquota Efetiva (I): ((R$1.500.000,00 x 10,7%)- R$22.500,00)/ R$1.500.000,00 = 9,20% Cálculo do ICMS: 9,20% x 33,5% = 3,08% CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL DA TRANSPORTADORA: Alíquota Efetiva Anexo III – ISS = 9,20% Alíquota Efetiva ICMS do Anexo I = 3,08% Alíquota Efetiva do Transporte de Cargas = 12,28% VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL ANEXO III (9,20% + ICMS (3,08%) = 12,28% TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 12,28% = R$12.280,00) Como se percebe acima, o cálculo é meramente encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional do Anexo III, reduzir o percentual de ISS e acrescentar o percentual de ICMS do Anexo I. A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.
APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL DE ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo “Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. O propósito deste artigo é explicar a forma de apurar o Simples Nacional para empresas de contabilidade. A prestação do serviço de escritórios de serviços contábeis, que serão tributados na forma do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS, quando o imposto for fixado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao Município em valor fixo. O art. 34 da Resolução CGSN nº 140/18 estabelece que “os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS em valor fixo, na forma prevista na legislação municipal”. A empresa de serviços contábeis que tenha prestado serviços sujeitos ao ISS deverá informar que o valor devido de ISS é fixo e, com isto, desconsiderar, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ISS. Os Municípios, em regra, nos termos do parágrafo 1º do art. 9º do Decreto Lei nª 406/68, devem cobrar tributação fixa ou per capita das contabilidades. Segundo o parágrafo 1º do art. 9º da lei, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. Se a sua contabilidade está pagando ISSQN sobre o faturamento, importante que você faça uma análise tributária de qual forma é mais viável financeiramente, ou seja, qual é a menos onerosa. Na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional. Neste caso, sugiro que a contabilidade ingresse na justiça, requerendo o direito de recolher ISSQN por valor fixo, conforme determina o §1º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68. A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.
SIMPLES NACIONAL DAS EMPRESAS LOCADORAS DE BENS MÓVEIS

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo “Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. O propósito deste artigo é explicar a forma de apurar o Simples Nacional para empresas que tem como objetivo a locação de bens móveis (máquinas, equipamentos, veículos, etc.). As empresas optantes pelo Simples Nacional que auferirem receitas locação de bens móveis, serão tributadas na forma prevista no Anexo III da Lei Complementar nª 123/06, deduzida a parcela correspondente ao ISSQN. EXEMPLO: ANEXO III: FORMULÁ DO CÁLCULO: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12), CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL: (((R$2.000.000,00×21,00%)-R$125.640,00)/R$2.000.000,00 = 14,72% CÁLCULO DO VALOR DO ISSQN: (((R$2.000.000,00×21,00%)-R$125.640,00)/R$2.000.000,00 = 14,72% X 33,50% = 4,93% VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL ANEXO III (14,72%) – ISSQN (4,93%) = 9,79% TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 9,79% = R$9.790,00) Como se percebe acima, o cálculo é meramente encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional considerando a faixa de enquadramento, e reduzir o valor que seria pago a título de ISSQN. A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.
COMO APURAR O “FATOR R” NO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo “Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. Para quem não lembra como aferir o valor a pagar, primeiro é necessário calcular a alíquota efetiva e aplica-la sobre a receita operacional bruta no mês anterior. O cálculo da alíquota efetiva leva em consideração a receita bruta auferida nos últimos 12 meses, bem como a segregação das receitas auferidas, visando analisar em qual anexo da Lei Complementar nº 123/06 a empresa se enquadra, para fins de cálculo do valor dos tributos a pagar. A determinados tipos de receitas, conforme detalhado abaixo, que estão sujeitas a serem tributadas na forma prevista no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou na forma prevista no Anexo V da Lei Complementar nº 123/06, quando o fator “r” for inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos): Mas o que é este tal de “fator r”? O “fator r” é a razão entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração e receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração. Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na hipótese da empresa ter menos de 13 (treze) meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios aritméticos para a determinação da receita bruta total acumulada, conforme abordado no artigo “Como deve ser a Apuração do Simples Nacional para Empresas em Início de Atividades?”. Para fins de determinação do fator “r”, considera-se: EXEMPLO: Cálculo: Fator r = R$420.000,00/ R$1.200.000,00 = 35% 0,35 > 0,28 = Apuração pelo Anexo III Tributação Anexo III = ((R$1.200.000,00 x 16%) – R$35.640,00)/R$1.200.000,00 = 13,03% Tributação Anexo V = ((R$1.200.000,00 x 20,5%) – R$17.100,00)/R$1.200.000,00 = 19,08% Como se percebe do exemplo acima, a diferença de tributação de uma empresa enquadrada no Anexo III para o Anexo V é de mais de 6%. Portanto, as empresas optantes no Simples Nacional que se enquadrarem nas atividades acima, precisam ficar atentas a estes dados, pois o lucro presumido, em determinados casos, pode ser mais vantajoso que o Anexo V. Como é apuração do fator r para as empresas em início de atividades? Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração do mês de início de atividades: Para o cálculo do fator “r” referente ao período de apuração posterior ao mês de início de atividades: A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.
SEGREGAÇÃO DE RECEITAS PARA APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, conforme expliquei no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional” aplicada sobre a base de cálculo que abordei no artigo “Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. Para quem não lembra como aferir o valor a pagar, o primeiro passo é calcular a alíquota efetiva e aplica-la sobre a receita operacional bruta no mês anterior. O cálculo da alíquota efetiva leva em consideração a receita bruta auferida nos últimos 12 meses, bem como a segregação das receitas auferidas visando analisar em qual anexo da Lei Complementar nº 123/06 a empresa se enquadra, para fins de cálculo do valor dos tributos a pagar. Lembrando que a lei tem 5 anexos e para saber em qual enquadrar é necessário segregar as receitas auferidas. Pois, há casos em que há mais de um tipo de receita (exemplo: comercializa e presta serviços de instalação). A empresa para fins de apuração do Simples Nacional, deverá segregar as receitas decorrentes da revenda, indústria, locação e serviços, conforme passo a detalhar: Nos próximos artigos irei abordar sobre a tributação de outros segmentos não mencionados acima, que tem suas próprias peculiaridades. A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.
COMO DEVE SER A APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS QUE INICIARAM AS ATIVIDADES NO ANO ANTERIOR?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado o Simples Nacional para as empresas que iniciaram suas atividades no ano anterior? Quando a empresa inicia suas atividades no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, ela deverá apurar o simples nacional, utilizando a cálculo aritmético que expliquei no artigo “Como deve ser a Apuração do Simples Nacional para Empresas em Início de Atividades”. A partir do 13º mês, deverá calcular a alíquota efetiva com base na receita bruta dos últimos 12 meses. Ou seja, segue a regra geral de cálculo do Simples Nacional, conforme explicado no artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional”. A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.
COMO DEVE SER A APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADES?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado o Simples Nacional para as empresas que estão iniciando suas atividades? No artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional”, abordei a forma de calcular o valor que o contribuinte deve pagar de Simples Nacional. As empresas, optantes pelo Simples Nacional, quando iniciar suas atividades, deverá para efeito de apuração da alíquota a ser paga de tributos referente ao 1º (primeiro) mês de atividade, utilizar como receita bruta total acumulada (RBT12), a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). Por tanto, se a empresa auferiu, no primeiro mês de atividade, receita bruta de R$100.000,00, deverá usar com RBT12 o valor de R$100.000,00 x 12 = R$1.200.000,00. Importante mencionar que o primeiro mês de atividade é contado da data da sua constituição, ou seja, se ela foi constituída em janeiro de 2022, este será o primeiro mês de atividade. A título de exemplo: Portanto, a empresa optante pelo Simples Nacional, que no primeiro mês de atividade auferiu receita bruta no valor de R$100.000,00, pagará o simples nacional no valor de R$8.830,00. Para efeito de determinação da alíquota nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, a empresa utilizará a média aritmética da receita bruta total auferida nos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). Assim, se a empresa utilizada no exemplo acima, no mês de fevereiro de 2022, auferiu receita no valor de R$50.000,00, o cálculo a ser feito para fins de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional que esta empresa estará sujeita é a seguinte: ((R$100.000,00 (receita janeiro) + R$50.000,00 (receita fevereiro))/2)*12 = R$900.000,00 Exemplo: Nos meses posteriores, a empresa deverá fazer o mesmo cálculo aritmético acima para pode calcular a alíquota efetiva a ser aplicada. A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.
APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL COM FATURAMENTO ACIMA DE R$3.600.000,00

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado o Simples Nacional quando o faturamento dos últimos 12 meses ultrapassar o valor de R$3.600.000,00, ou seja, a 5ª faixa. No artigo “Como deve ser a apuração do Simples Nacional”, abordei a forma de calcular o valor que o contribuinte deve pagar de Simples Nacional. A apuração do valor a pagar de Simples Nacional varia conforme duas questões: Os anexos da Lei Complementar n 123/06, que estabelecem as alíquotas nominas e parcelas de dedução, tem 6 faixas de enquadramento e, quanto maior a receita dos últimos 12 meses, maior o valor da alíquota. Quando o valor o faturamento da empresa nos últimos 12 meses for superior ao limite da 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V Lei Complementar nº 123/06, nas situações em que o sublimite não for excedido, o percentual efetivo do ICMS e do ISS será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula: {[(RBT12 × alíquota nominal da 5ª faixa) – (menos) a Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} × o Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa. Vamos a 2 exemplos para elucidar melhor a situação: EXEMPLO 1: CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS: (((R$3.700.000,00×19,00%)-R$378.000,00)/R$3.700.000,00 = 8,78% CÁLCULO DO VALOR DO ICMS: (((R$3.700.000,00×14,30%)-R$87.300,00)/R$3.700.000,00)x33,50% = 4,00% VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL TRIBUTOS FEDERAIS = (R$100.000,00 x 8,78% = R$8.780,00) ICMS = (R$100.000,00 x 4,00% = R$4.000,00 ) TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 12,78% = R$12.780,00) EXEMPLO 2: CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS: (((R$3.700.000,00×33,00%)-R$648.000,00)/R$3.700.000,00 = 15,49% + 0,90% (ISS) = 16,39% CÁLCULO DO VALOR DO ISSQN: (((R$3.700.000,00×21,00%)-R$125.640,00)/R$3.700.000,00)x33,50% (limitado a 5%) = (5,00%) VALOR A PAGAR DE SIMPLES NACIONAL TRIBUTOS FEDERAIS = (R$100.000,00 x 16,39%% = R$16.390,00) ICMS = (R$100.000,00 x 5,00% = R$5.000,00 ) TOTAL SIMPLES NACIONAL = (R$100.000,00 x 21,39% = R$21.390,00) Como pode perceber, a tributação dos serviços pelo Simples Nacional passa a não ser vantajoso quando ultrapassa a 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V Lei Complementar nº 123/06. A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores que são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.
COMO DEVE SER REALIZADA A APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18. Neste artigo vou ensiná-lo a apurar o valor que sua empresa paga de Simples Nacional. Para aprender apurar o valor que sua empresa deverá pagar de Simples Nacional, primeiro você precisa aprender alguns conceitos, como: O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas efetivas calculadas sobre a receita bruta total mensal. Por exemplo: O Comércio A auferiu receita bruta de R$100.000,00 no mês de janeiro de 2022, portanto, deverá pagar, até o 20º dia do mês de fevereiro de 2022, o valor de: R$100.000,00 x Alíquota Efetiva (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12) = Valor a pagar de Simples Nacional Para efeito de determinação da alíquota nominal e a parcela a deduzir, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada auferida nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. Em outras palavras, para saber a alíquota nominal e parcela deduzir que será aplicada na fórmula (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12), será necessário, primeiro, verificar em qual anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra e depois, com base na receita dos últimos 12 meses, enquadrá-la. A título de exemplo, podemos citar: Os Anexos do Simples Nacional são: a) Anexo I – comércio; b. Anexo II – indústria; Anexo III, IV e V – serviços. Os profissionais da Reduza Tributos são advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.
APURAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS NO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18. A dúvida ser respondida neste artigo é sobre: como deverá ser apurado os créditos decorrentes da devolução de mercadorias por empresas que optarem pelo Simples Nacional. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por empresas optantes pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, ela deverá seguir as seguintes regras: Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. A Reduza Tributos é formada por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores, são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional. Quer conhecer um pouco mais sobre a Reduza Tributos? Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma apresentação.