Tributação

STJ revisa limite do Sistema S: entenda o novo julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) não estão mais limitadas ao teto de 20 salários mínimos. Contudo, a Corte Especial do STJ julgará presencialmente se foi correta a modulação temporal dos efeitos dessa decisão, que restringiu o benefício apenas às empresas com decisão favorável até 25 de outubro de 2023. O novo julgamento poderá alterar novamente o alcance da tese e impactar diretamente o custo das contribuições para empresas de todos os portes.

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Quando a Reforma Tributária entra em vigor? (Linha do tempo prática do IBS e da CBS)

A LC 214/2025 estabelece uma implantação faseada do IBS e da CBS: 2026 com alíquotas-teste (CBS 0,9%; IBS 0,1%), 2027–2028 com transição (IBS 0,05%+0,05%; CBS referência –0,1 p.p.) e 2029–2033 com alíquotas de referência anuais fixadas pelo Senado; 2034–2035 mantêm as de 2033, com possível redução por teto em 2035. De 2029 a 2077, há piso mínimo para alíquotas do IBS.

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STF vai decidir: PIS e Cofins podem entrar em suas próprias bases de cálculo?

O STF julgará no RE 1.233.096 (Tema 1067) se é constitucional incluir PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo. A discussão gira em torno do conceito de receita bruta e faturamento, previstos no art. 195, I, b, da Constituição.

Os contribuintes defendem que esses valores não representam receita da empresa, mas sim da União, sendo apenas mero ingresso de caixa. O tema se conecta à tese do século (RE 574.706), quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

A decisão pode impactar todas as empresas que apuram os tributos, tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido. Se favorável ao contribuinte, haverá redução imediata da carga tributária e possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.

O julgamento ainda não tem data, mas pode repetir os efeitos bilionários da tese do século, tornando essencial que empresas ajuízem ação para garantir o direito.

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STF fecha a “porta aberta” das associações genéricas: o que muda nos MS coletivos tributários

O STF reafirmou que mandados de segurança coletivos ajuizados por associações genéricas (sem categoria econômica/profissional claramente definida) só beneficiam os associados que já estavam filiados na data do ajuizamento.

A tese do Tema 1.119 (dispensa de filiação prévia para execução do MS coletivo) não se aplica às entidades genéricas; vale apenas para associações setoriais bem delimitadas.

O ARE 1.556.474/SP (Min. Dias Toffoli, 25/06/2025) consolidou essa orientação e fechou a porta para estratégias de “associar depois e aproveitar decisão antiga”.

Precedentes recentes (ex.: RE 1.480.978 e RE 1.450.917) caminham no mesmo sentido, reforçando a necessidade de delimitação estatutária e prova de filiação anterior.

Riscos para empresas

Indeferimento de habilitação/compensação de créditos; autuações; necessidade de provisões contábeis e desgaste em auditorias.

Como agir

Verificar se a associação é setorial (não genérica);

Comprovar filiação anterior ao ajuizamento;

Revisar título, alcance da sentença e documentação (PER/DCOMP, memórias de cálculo);

Se houver risco, recalibrar a estratégia (inclusive com ação própria).

Mensagem final
Use due diligence jurídico-fiscal antes de executar ou contabilizar créditos coletivos. Quer validar sua elegibilidade com segurança? Fale com a Reduza Tributos.

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Tributação de imóveis de aluguel em holdings após a Reforma Tributária: como garantir os 3,65%

A Reforma Tributária criou, pelo art. 487 da LC 214/2025, um regime especial que permite às holdings com imóveis de aluguel pagar apenas 3,65% de IBS e CBS sobre a receita bruta, desde que os contratos de locação tenham sido firmados até 16/01/2025 e registrados até 31/12/2025. A medida entra em vigor em 2026, mas exige ações imediatas em 2025. O regime é vantajoso por sua simplicidade e previsibilidade, embora não permita o uso de créditos tributários. Sem adesão, aplica-se o regime padrão, com reduções de alíquotas e redutor social de R$ 600 para residenciais, mas geralmente menos benéfico. A recomendação é revisar juridicamente os contratos de locação e planejar a adesão ainda em 2025.

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Exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins: apenas o “destacado” ou todo o imposto?

A exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins gera dúvidas após o julgamento do Tema 1.125 do STJ e o Parecer SEI 4.090/2024 da PGFN. Embora reconheçam o direito à exclusão, a Receita limita o alcance apenas ao valor “destacado” em nota fiscal, o que não reflete a totalidade do imposto incidente. Excluir somente o destacado gera tratamento desigual em relação aos contribuintes no regime próprio. A interpretação mais coerente é pela exclusão integral do ICMS-ST, mas essa estratégia exige respaldo judicial. Empresas que atuarem preventivamente podem recuperar valores pagos a maior e preservar sua competitividade.

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STF pode liberar distribuição de lucros por empresas com dívidas: o que isso muda?

Você sabia que, atualmente, empresas com débitos não garantidos com a União estão proibidas de distribuir lucros e bonificações a seus sócios, sob pena de multa pesada?

Essa proibição, que afeta diretamente a gestão de caixa e a liberdade financeira de muitos negócios, está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pode abrir um novo caminho para empresas que, mesmo endividadas, têm condições de pagar suas obrigações tributárias.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e didática:

O que está em julgamento no STF;

Quais são os impactos práticos para empresários e gestores;

O que você pode fazer desde já para se beneficiar (ou se proteger) dessa possível mudança.

Vamos lá?

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Tema 677 do STJ: Por que Não se Aplica ao Direito Tributário?

O artigo analisa a revisão do Tema 677 do STJ, que alterou o entendimento sobre o efeito do depósito judicial na extinção da mora em ações cíveis, e explica por que esse novo posicionamento não pode ser aplicado ao Direito Tributário. A decisão foi tomada com base no Código Civil e no Código de Processo Civil, em contexto indenizatório privado, sem considerar as normas específicas da Lei de Execução Fiscal e do Código Tributário Nacional. A aplicação indiscriminada da nova tese em execuções fiscais afronta princípios como legalidade, especialidade e segurança jurídica.

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Como Fica a Tributação de Dentistas com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, dentistas passaram a contar com uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, por serem considerados prestadores de serviços de saúde. No Lucro Presumido, a carga total dos tributos sobre a receita bruta pode chegar a cerca de 18%, somando IBS, CBS, IRPJ e CSLL. O aproveitamento de créditos é limitado: despesas com mão de obra e serviços de pessoa física não geram direito a abatimento. Planejamento tributário se torna essencial para otimizar resultados e evitar aumento da carga fiscal no novo cenário.

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Reduza Tributos

A Reduza Tributos é uma empresa especializada em soluções tributárias que faz parte do Grupo Ciatos, um grupo de empresas voltado para oferecer serviços integrados e estratégicos para pequenas e médias empresas. Nossa missão é ajudar empresas a otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência comprovada, a Reduza Tributos oferece serviços que incluem planejamento tributário para redução de tributos, recuperação de crédito tributário, consultoria tributária, Due Diligence tributário, contabilidade e contencioso tributário. Como parte do Grupo Ciatos, trabalhamos em sinergia com outras áreas, como planejamento patrimonial, contabilidade e assessoria jurídica, para fornecer um serviço completo e alinhado às necessidades de cada cliente.

Na Reduza Tributos, acreditamos que uma gestão tributária inteligente é essencial para a competitividade das empresas. Nosso compromisso é transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, com foco em segurança, eficiência e resultados concretos.